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TST considera nulo pedido de demissão feito por funcionário em depressão

06/02/2017
in Justiça

A sentença foi pronunciada em setembro do ano passado quando o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, cujo recurso da sentença foi rejeitado, foi obrigado a recontratar uma enfermeira que havia pedido demissão.

A 7ª turma do TST obteve comprovação que o pedido de demissão foi feito enquanto a enfermeira passava por uma crise de depressão, a qual prejudicou sua capacidade de discernimento.

De acordo com a turma, o pedido de demissão feito por um funcionário em crise de depressão deve ser considerado nulo e o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento.

Situação grave

Segundo o relator do processo, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão “o estado depressivo da enfermeira era tão grave que passou dias sem comer, chegando ao ponto de ter a porta de casa arrombada, pois sequer atendia aos chamados da irmã, que estava preocupada com sua saúde e estado mental”.

Após analisar os fatos registrados em segunda instância, o ministro continuou: ” o quadro descrito no acórdão regional deixa claro que, ao tempo do pedido de demissão, a trabalhadora estava com sua capacidade de discernimento comprometida em razão de enfermidade psiquiátrica”.

O ministro ainda chegou à conclusão que o empregador tinha pleno conhecimento do estado em que a funcionária se encontrava e, por isso, a sentença ordenou não apenas a reintegração da enfermeira, como o restabelecimento de todas as condições de trabalho que estavam em vigor na data da demissão, além do pagamento dos salários do período em que ela permaneceu afastada do cargo.

Transtorno afetivo bipolar com crises de depressão

A enfermeira em questão é concursada do Hospital das Clínicas da cidade e é portadora de transtorno afetivo bipolar com crises de depressão. Segundo alegações da própria, na ocasião da demissão, ela não foi submetida à exames médicos e o hospital tinha ciência de sua condição.

Neste caso, em vez de aceitar o pedido de demissão, era dever do hospital encaminhá-la ao INSS para tratamento. No entanto, a entidade afirma que a enfermeira não se encontrava incapacitada no momento do pedido de demissão, que ocorreu em julho de 2010.

O hospital ainda afirmou que em janeiro daquele ano, a enfermeira havia passado por exames que confirmavam sua aptidão para exercer suas funções.

O pedido de demissão foi considerado válido na primeira instância, porém o Tribunal Regional do Trabalho revogou a sentença após ouvir um relato médico que atestava a crise de depressão no momento em que a enfermeira realizou o pedido.

Fonte: Blog ExamedaOAB

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