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Câmara não deve instalar comissões especiais das reformas trabalhista e previdenciária nesta semana

09/02/2017
in Justiça

Cmara pode instalar hoje comisses especiais das reformas trabalhista e previdenciria

O Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira (8) que a falta de indicações partidárias poderá adiar a instalação das comissões especiais que vão discutir as reformas da Previdência Social e Trabalhista.

A ideia de Maia era instalar as comissões nesta quinta (9), mas, como poucos partidos fizeram indicações, ele avaliou ser “quase impossível” instalar os grupos ainda nesta semana.

Veja o que deve mudar com a reforma trabalhista:

Trabalho temporário:

– Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;

– Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;

– Os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT e as empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos);

– Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.

Acordo do sindicato valendo como lei

Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese, permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.

Os defensores da medida afirmam que isso garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais e contribui para a geração de empregos. O governo afirma que direitos adquiridos não serão reduzidos.

Veja o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores:

– Férias:

O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva. “A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]”, disse.

– Jornada de trabalho:

Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão semanal é de 44 horas.

“A convenção coletiva vai poder definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O ministro afirmou que a proposta não prevê ampliação na jornada. “A jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais. Nunca esteve, não está e não estará na agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho”, disse Nogueira.

– Intervalo:

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.

– Deslocamento até o trabalho:

Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho -atualmente, elas não são pagas. Essa hipótese é mais comum nos casos em a empresa oferece transporte aos trabalhadores que moram muito longe, como em fábricas que ficam fora da cidade, por exemplo.

– Banco de horas:

Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.

– Trabalho remoto:

A atuação do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.

Trabalho com jornada parcial

– O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.

– Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.

– Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.

Multas para empresas

As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000.

Fontes: http://g1.globo.com/política/noticia/falta-de-indicacoes-pode-adiar-instalacao-de-comissoes-especiai…

http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/12/22/governo-propoe-reforma-trabalhista-vejaoque…

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