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ADI questiona lei do ES que permite acordo em execuções judiciais e precatórios

14/02/2017
in Justiça

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5651) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando normas do Estado do Espírito Santo que dispõem sobre a realização de acordos em sede de execução judicial e precatórios. A ação questiona dispositivos da Lei estadual 10.475/2015 e do Decreto estadual 3.925-R, que a regulamentou.

A CSPB argumenta que a lei estadual possibilita a oferta de acordo para os credores de precatórios com o objetivo de diminuir o prazo de espera para o recebimento do pagamento. Porém, segundo a entidade, isso fere o artigo 100 da Constituição Federal, que determina que as execuções contra a Fazenda Pública devem ser efetuadas exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios. “O alcance que foi conferido pelo legislador à norma acabou por afrontar diversos preceitos constitucionais, trazendo claro prejuízo aos credores de precatórios que aguardam há anos na fila de quitação dos seus créditos”, sustenta.

A confederação afirma ainda que a lei estadual ignora a preferência concedida aos créditos de natureza alimentícia, que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, devem ter prioridade sobre os demais. Informa também que regras da lei local excluem da conciliação os precatórios quando ainda pendentes de decisão judicial acerca da inexigibilidade total ou parcial do crédito. E tal hipótese, segundo a ADI, mostra-se inconstitucional por entender que o legislador não poderia excluir da possibilidade de acordo processos que estão na fila de pagamento e não têm sentença retirando a sua exigibilidade.

“O simples questionamento judicial não retira a exigibilidade do precatório. Eventual raciocínio diverso representaria flagrante violação ao devido processo legal, bem como à sentença transitada em julgado”, ressalta.

A ação defende ainda a inconstitucionalidade dos dispositivos que instituem leilão para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Quanto a essa parte, a CSPB lembra que tal modalidade foi criada a partir da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o regime especial de precatórios, mas o Plenário do STF, ao julgar as ADIs 4357 e 4425, declarou a emenda parcialmente inconstitucional, considerando válidas somente as compensações, leilões e pagamentos à vista realizados até 25 de março de 2015. “A partir dessa data não seria possível a quitação de precatórios por tais modalidades”, alega.

A ação questiona também o dispositivo que retira do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a competência para gerir a conta judicial em que são depositados os valores arrecadados pelo regime de precatórios instituído pela EC 62/2009.

Diante dos argumentos, a confederação pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

AR/AD

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