O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal no Paraná, suspendeu o indiciamento de Rodrigo Gnazzo, acusado de ser um dos ‘dissidentes’ da Polícia Federal por supostamente ter atuado para vazar um dossiê buscando prejudicar a Operação Lava Jato, em Curitiba.
Na decisão, o magistrado acolheu o argumento da defesa de Gnazzo, que deixou a PF e alegou não estar conseguindo emprego na área de segurança de informação pelo fato de constar como indiciado desde o dia 14 de abril de 2016. Como o inquérito está parado desde meados de setembro do ano passado, o juiz acatou o pedido da defesa do ex-policial.
“Os prejuízos que o ora requerente (Gnazzo) afirma estar experimentando à vista do tempo decorrido e do status de indiciado em que ainda se encontra impõem a excepcional intervenção do juízo”, assinalou o juiz Marcos Josegrei da Silva.
Ao se manifestar sobre o assunto, o Ministério Público Federal afirmou que vai realizar novas diligências para avaliar o caso no prazo de 60 dias.
“Diante desse cenário, o acolhimento do pleito formulado é impositivo. A um só tempo não impede a continuidade das investigações, no ritmo que for possível e adequado ao MPF, e também não prejudica as atividades profissionais do ora requerente, retirando-se sobre sua cabeça a Espada de Dâmocles representada pelo ato formal de indiciamento”, seguiu o magistrado.
‘Dissidentes’. Em abril do ano passado, a PF indiciou um grupo de quatro policiais da corporação suspeitos de elaborarem um dossiê e participarem da trama para a divulgação do material formado por mensagens que delegados da Polícia Federal que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato escreveram no Facebook, em 2014, criticando o PT e enaltecendo o PSDB e o então candidato tucano à Presidência, Aécio Neves.
Para os investigadores, na época, um integrante da própria instituição é quem teria produzido o dossiê para se ‘vingar’ dos colegas da Lava Jato.
Fonte: Estadão