“É melhor viver um dia como um leão do que cem anos como uma ovelha.” BENITO MUSSOLINI (1883/1945), foi primeiro ministro da Itália em 1922 e figura chave na criação do fascismo, que incluiu elementos de nacionalismo, corporativismo, sindicalismo nacional, progresso social e anticomunismo.
CARNE FRACA
A carne fraca entrou com tudo no debate de políticos e até das pessoas comuns aqui em Rondônia. Há um certo niilismo praticado especialmente por quem vive como profissional da política, especialmente quando procura colocar nas costas daqueles que investigam a corrupção no país (seja lá em qual segmento for) como responsáveis pelo enorme prejuízo que o segmento da carne está sofrendo com brutal queda nas exportações.
Não aceitam a ideia de que tudo está acontecendo exatamente pelo fato da corrupção ter entranhado também nesse segmento econômico, com essa coisa de carne estragada, manipulada com padrões aéticos, tudo em nome do lucro fácil e da enganação dos consumidores.
E assim, já tem gente prevendo para Rondônia uma queda brutal na arrecadação, com riscos amplos, inclusive para o pagamento dos servidores públicos. A cadeia da carne, alvo da primeira operação anticorrupção no agronegócio, é justamente a que mais gera trabalho neste setor.
SOSSEGO
Até aqui, o desemprego esteve concentrado em grandes centros, mais dependentes da indústria, enquanto o interior mantinha a sua população ocupada na crescente produção rural, favorecida pelo clima e preços internacionais. Um empresário resumiu tudo numa frase: “O sossego no campo acabou”.
Os danos já foram feitos; podem ser reduzidos, não eliminados. Também não dá para prever o tempo até a recuperação das vendas: dias, semanas ou meses? Certo é que até lá muitos empregos irão desaparecer no interior. A culpa não é da PF e muito menos do Juiz que determinou a Operação Carne Fraca. A culpa de tudo isso é mais uma vez da corrupção desenfreada que vai acabando com o Brasil externa e internamente. Uma vergonha!
TIMTIM POR TIMTIM
Deixemos de lado assuntos locais para tratar na coluna de hoje de um tema nacional motivador de dúvidas na maioria dos brasileiros pegos, como sempre acontece, de surpresa com a aprovação a toque de caixa pela Câmara dos Deputados da Lei da Terceirização.
CARTEIRA ASSINADA
Por lei, as empresas responsáveis pela terceirização dos serviços terão que seguir contratando seus funcionários via CLT. Dessa maneira, os funcionários continuarão com carteira assinada, décimo terceiro salário, férias e FGTS.
RELAÇÕES DE TRABALHO
O empregado terceirizado não pode ter vínculo empregatício com a empresa contratante. Com a nova lei, o funcionário terceirizado não pode receber ordens diretas e nem orientações que não fossem das empresas terceirizadas.
CRÍTICAS
Os principais opositores temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentiva as empresas a demitirem trabalhadores para contratar terceirizados, com remuneração menor. Afirmam também que a lei da terceirização enfraquece também os sindicatos.
Realmente, os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias, desmobilizando e enfraquecendo os sindicatos mais fortes como, só para exemplificar, o sindicato dos bancários, metalúrgicos, etc.. Em se tratando de Rondônia essa situação é menos real, se levarmos em conta que o sindicato mais forte o Sintero.
DEFESA
Aqueles deputados que votaram a favor da terceirização ampla e irrestrita argumentam que fundamental uma lei para garantir a segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores.
Os defensores da nova lei também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.
DEMISSÕES
Uma empresa pode, com a nova lei, demitir funcionários e, em seguida, contratá-los sem garantias trabalhistas?
Não. A chamada pejotização e a terceirização são fenômenos diferentes. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma atividade ou serviço de seu processo produtivo.
SUCOS E REFRI
Só para exercitar o pensamento. Em Rondônia temos indústrias de suco e refrigerantes. São indústrias (algumas) que produzem a embalagem de seus produtos. Se uma dessas indústrias contrata uma empresa terceirizada para que ela produza as embalagens do suco os empregados que cuidam da produção de embalagem devem ser subordinados a empresa terceirizada e contratados no regime de CLT.
UNIPESSOAIS
É permitido, por lei, contratar pessoas jurídicas unipessoais que prestam serviços de consultoria, mas que não possuem vínculo com a empresa que contrata os serviços. É o caso, por exemplo, de um estatístico que é contratado por uma empresa para realizar e entregar uma pesquisa de mercado. Ele não pode, no entanto, ter um vínculo empregatício com a empresa.
PROFESSORES
Há muitas contratações, entretanto, que constituem graves violações da lei. Por exemplo, quando uma pessoa é contratada como PJ, mas comparece ao local de trabalho pelo menos três vezes por semana, cumpre ordens e horários. Esses fatos constituem uma relação de emprego. Um exemplo é o caso de professores que são contratados como PJ, mas cumprem horários e ordens das instituições de ensino, o que é uma grave infração legal.
DEMANDAS
Agora trabalhador temporário só pode acionar a empresa contratante em último caso. O texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
TEMPORÁRIOS
A nova lei também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário.
O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização. Isso, porém, deve estar no contrato.
MENOS DIREITOS
Diferentemente dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Autor / Fonte: Gessi Taborda