VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Envie suas perguntas para o e-mail [email protected] – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.
Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:
Não tenho fonte nenhuma de renda, mas possuo acima de 300 mil reais em aplicação no LCA BB. Preciso fazer a declaração? (F.R.)
Sim, a pessoa física que em 31 de dezembro, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais deverá realizar a declaração.
Em 2016 não exerci atividade com carteira assinada, portanto não tenho como comprovar rendimentos. Sou corretor de imóveis e estou trabalhando numa imobiliária, porém sem vínculo. As poucas comissões que recebi durante o ano de 2016 foram declaradas pela empresa, com o recolhimento dos impostos devidos no nome deles e o saldo me era repassado. Faço minha declaração com rendimentos zero? Até 2014/2015 o programa permitia declarar renda informal sem maiores informações, porém agora percebi que não existe mais essa possibilidade (O.K.J)
Caso tenha recebido rendimentos da imobiliária, os mesmos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso estes rendimentos tenham sido pagos diretamente pela pessoa física, devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Caso os valores recebidos não tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70 a declaração não é obrigatória por causa destes recebimentos, devendo ser observados as demais situações de obrigatoriedade de declaração.
Gostaria de saber se devo declarar a curatela que obtive na Justiça da minha mãe. Ela é isenta do imposto de renda por moléstia grave. Devo informa a curatela no Imposto de Renda? (S.S.C.)
Se sua mãe for isenta de apresentar a declaração de IR, não há obrigatoriedade de declarar somente para informar a curatela. Entretanto, se houver obrigatoriedade de declarar, a declaração deve ser feita pelo curador, porém, utilizando o CPF da pessoa incapaz. Em qualquer dos casos, a declaração pode ser feita incluindo o incapaz como dependente do tutor, curador ou responsável pela guarda, desde que seus bens e rendimentos sejam incluídos na declaração
Meu sogro faleceu em setembro do ano passado. Como fazer a declaração? É necessário fazer o inventário primeiro? (T.J.L.)
Deverá ser preenchida a Declaração de Ajuste Anual. Na ficha “Identificação do Contribuinte”, o campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação” deve ser preenchido com o código 81. Espólio. A ficha “Espólio”, caso o inventário já tenha sido “aberto”, deve ser preenchida com os dados do inventariante (CPF, nome e endereço).
Gostaria de saber se quando falta medicações de alto custo na rede pública e temos que comprar por conta própria se podemos deduzir nos gastos com saúde, e se há ressarcimento. No caso de outras medicações de alto custo não fornecidas pelo sistema público, podem ser declaradas? (L.P.)
Não. Não existe previsão legal de dedução com gastos com medicamentos.
Fonte: MSN