O deputado Alex Redano (PRB), é autor do projeto de lei ordinária que dá nova redação e acrescenta o parágrafo 9° do artigo 5º da Lei Estadual nº 3313/14, alterado pela Lei nº 3948/2016 e dá outras providências.
Segundo Redano, o projeto tem por objetivo alterar a redação do texto da Lei 3948/2016, e ampliar a prestação do serviço de expedição de carteiras estudantis em todo o Estado, por todas as entidades que estejam regularmente funcionando.
De acordo com o deputado, o referido projeto é um substitutivo ao Projeto nº 568/2017, já em curso na Comissão de Constituição Redação e Justiça (CCJ), objeto de ampla discussão em reunião com associações e membros da comissão, onde ficou acordado a alteração da presente redação e posteriormente um estudo mais profundo de implantação de sistema de fiscalização do funcionamento na expedição das carteiras estudantis.
Fonte:Assessoria