O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou nesta quarta-feira o pedido da defesa do presidente Michel Temer (PMDB) para que o depoimento do peemedebista à Polícia Federal fosse adiado até que se concluísse a perícia na gravação da conversa entre ele e o empresário Joesley Batista, dono da JBS e delator. Os advogados de Temer argumentavam que a gravação foi editada. Fachin pondera, contudo, que o presidente pode optar por não responder as perguntas que tratem do diálogo com Joesley.
“Portanto, reconheço ao requerente o direito, se assim desejar, de não responder quaisquer das perguntas que lhes forem formuladas, sendo que essa opção não poderá ser interpretada contrariamente aos seus interesses, tampouco implicar em proibição à autoridade policial de formulá-las”, afirma o ministro do STF no despacho.
Na petição anexada ao inquérito 4483 do Supremo, em que Michel Temer é investigado pelos crimes de corrupção passiva, obstrução de justiça e organização criminosa, os advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo de Mendonça de Alvarenga alegavam a “absoluta impossibilidade de o Presidente da República fornecer respostas enquanto não finalizada a perícia deferida como prioridade por Vossa Excelência. Especialmente, impossíveis de ser respondidos seriam eventuais quesitos que digam respeito a uma gravação que, de antemão, já se sabe fraudada!”.
Caso o depoimento não fosse adiado, Mariz e Mendonça Alvarenga pediam que a PF fosse orientada a não fazer perguntas acerca do conteúdo da gravação.
Na conversa gravada, Temer ouve Joesley afirmar que estava comprando dois juízes e um promotor e supostamente dá aval para que o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba, seja remunerado para permanecer em silêncio. “Tem que manter isso, viu?”, disse o presidente diante da afirmação do empresário de que está “de bem” com o Cunha e com o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, preso em Brasília.
Em despacho assinado ontem, Edson Fachin decidiu que a oitiva de Temer deve ser por escrito e que o peemedebista terá um prazo de 24 horas para entregar as respostas após receber as perguntas da PF, a serem enviadas também por escrito.
A legislação estabelece que “o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício”.
Fonte:Veja