A juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo, da 1ª Vara Cível de Nova Brasilândia do Oeste, condenou o ex-prefeito de Novo Horizonte Nadelson de Carvalho pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
A sentença impôs ao ex-gestor às seguintes punições: proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo mesmo prazo da imputação anterior.
Confira abaixo a íntegra da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica