Em agosto do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou instauração de inquérito contra o deputado federal eleito por Rondônia, Expedito Netto (PSD).
Em abril de 2017, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicou matéria a respeito, incluindo o despacho do ministro relator Gilmar Mendes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) representou pela instauração do inquérito à época buscando apurar possível crime de peculato cometido, em tese, por Neto, “além de outros ilícitos eventualmente ligados, no período de fevereiro de 2015 em diante”.
Relembre
STF determina instauração de inquérito contra deputado Expedito Netto
Ainda de acordo com o procurador, há suspeitas de que o congressista teria utilizado a cota parlamentar para locar veículos que, em realidade, estaria adquirindo, ou seriam de propriedade sua, ou de familiares.
No último dia 20, novo despacho de Mendes, desta vez acolhendo solicitações apresentadas pela Polícia Federal, anuídas pela PGR que, por sua vez, postulou por outras diligências, todas acatadas pelo relator.
Mendes deferiu, por noventa dias, o prazo para a conclusão das investigações “tendo em vista a pendência de diligências”.
Com isso, determinou a realização dos pedidos apresentados, considerados pelo magistrado como pertinentes e adequados.
A STF, então, expediu carta de intimação ao deputado Expedito Netto para que tome ciência do curso do processo e da investigação e, caso queira, se manifeste por meio de advogado constituído.
A Corte também requisitou informações ao Departamento de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO) sobre a situação, data de emplacamento, RENAVAM e propriedade dos veículos:
1 – Toyota Hilyx CD 4X4 SRV A/T, ano modelo 2015/2015, placas NCM 8803;
2 – Toyota Hilyx, placas NDT 4145, chassi 8AJHA8CD0G2571806 e;
3 – Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2014/2015, placas NCM 8823, chassi 9BRBDWHE3F0249166.
“Após, remetam-se os autos à Corregedoria-Geral da Polícia Federal, para conclusão das investigações, com a realização das diligências pendentes (fl. 118) e intimação do representante da Nissey Locadora de Veículos Ltda., para que apresentem documentação relativa aos seguros locados, especialmente seguros automotivos contratados”, concluiu o ministro.
Confira a íntegra do despacho
Autor / Fonte: Rondoniadinamica