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Prefeitura de Porto Velho e governo de Rondônia são obrigados a fazer laudo sobre casas do bairro Triângulo

11/12/2017
in Justiça, Rondônia

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MP/RO) e concedeu uma liminar que obriga o Município de Porto Velho e o Estado de Rondônia a realizar um laudo conclusivo sobre a viabilidade de habitação nos imóveis do bairro Triângulo. O prazo é de 60 dias. Na liminar, a Justiça determinou que “a Defesa Civil dos entes públicos promova a realização de laudo, o que permitirá aferir eventual risco à vida das pessoas envolvidas, principalmente com o período de cheias do Rio Madeira em aproximação”.

Também ficou determinada a participação da Associação dos Remanescentes das Famílias Tradicionais e Pioneiras do Bairro Triângulo no processo que está em curso, sem necessidade de representação por meio de advogado, podendo a entidade se manifestar oralmente ou por escrito na defesa de seus interesses.

A Justiça ainda vai julgar os outros pedidos feitos na ação civil pública do Ministério Público: responsabilização da usina hidrelétrica de Santo Antônio em apresentar um plano deremoção dos moradores e custear moradias provisórias para as famílias em situação de risco iminente; patrocinar estudos de hidrossedimentologia para avaliar a real dimensão dos impactos causados no bairro Triângulo pela operação das suas turbinas, bem como demonstrar a eficácia do muro de contenção construído para evitar os desbarrancamentos naquela região.

Outro pedido que ainda será julgado pela Justiça é com relação à União não destinar uma área pleiteada pelos moradores do Triângulo para reassentamento coletivo e definitivo de suas famílias. A área é localizada na Estrada do Santo Antônio, em frente ao Condomínio Bosques do Madeira, e está sob responsabilidade do Exército (5º Batalhão de Engenharia e Construção).

Também são réus na ação o Ibama e o Iphan. Se condenados, todos os réus terão que remover os moradores para um reassentamento que garanta, no mínimo, condições idênticas às atuais; proteger e preservar, integralmente, o patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, no trecho afetado no bairro Triângulo; e pagar indenização por dano social no valor de 5 milhões de reais, bem como multa de 100 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão judicial.

Desbarrancamentos – Na ação, o Ministério Público mostra, através de imagens de satélite, o impacto causado pela hidrelétrica de Santo Antônio nas margens do rio Madeira, em especial no bairro Triângulo. O Ministério Público aponta que a área de influência direta dos lagos da usina hidrelétrica Santo Antônio ultrapassou e muito as previsões dos estudos realizados.

Os procuradores da República Raphael Bevilaqua e Gisele Bleggi e a promotora de Justiça Aidee Torquato ressaltam na ação que a hidrelétrica de Santo Antônio já reconheceu o nexo causal entre o desbarrancamento acelerado no bairro Triângulo e suas atividades, tanto que construiu muro de contenção e se comprometeu a fazer algumas remoções de famílias via Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com MPF e MP/RO.

A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal em Rondônia, seção Processo Judicial Eletrônico (Pje), pelo número 1000878-63.2017.4.01.4100.

 Fonte: MPFRO

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