Sabia que é possível destinar uma parte do seu imposto de renda para ajudar projetos sociais que atendem pessoas de todas as faixas etárias?
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA) e o Conselho Estadual do Idoso (CEI), ligados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), se unem em campanha para incentivar os cidadãos paulistas a doarem até 1% do imposto de renda de Pessoa Jurídica e 6% de Pessoa Física para projetos sociais de crianças, adolescentes e idosos de São Paulo.
Com o tema ?Imposto de Renda do Bem?, a iniciativa distribui nos meses de novembro e dezembro oitenta cartazes no Metrô, oitenta na CPTM e quarenta na EMTU.
A destinação de Pessoa Jurídica precisa ser feita até o final deste ano, dia 28 de dezembro. Já Pessoa Física pode doar até 6%, sendo que pode optar por doar até 3% no ato da sua declaração. No caso do CONDECA, os contribuintes podem escolher o projeto que desejam financiar.
A legislação assegura ao contribuinte o direito de escolher onde aplicar parte do valor do Imposto de Renda. Porém, de acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, Floriano Pesaro, muitos brasileiros desconhecem esse direito.
?Geralmente, as pessoas confundem a destinação do imposto com o aumento de tributos e o que ocorre na prática é justamente o contrário. Essa falta de esclarecimento resulta em menos recursos destinados a quem precisa. Na verdade, está é uma maneira de ser solidário, sem colocar dinheiro extra?, esclarece Pesaro.
Os Conselhos, que são compostos por representantes do poder público e sociedade civil, fazem a gestão dos Fundos. Por meio de edital, fazem a chamada pública dos projetos e os contribuintes têm a opção de escolher aquele que deseja financiar. As entidades beneficiadas possuem trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.
Saiba como doar
A doação para o Fundo Estadual do Idoso e ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o final deste ano, é feita por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador nas seguintes contas:
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Fundo Estadual do Idoso
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13
As empresas podem doar até 1% até o final do ano. Já Pessoa Física pode doar até 6%, sendo que pode optar por doar até 3% no ato da sua declaração. No caso do CONDECA, quem optar por fazer agora terá uma maior flexibilidade na escolha dos beneficiários e projetos.
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.
? Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: enviar para o e-mail [email protected]. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.
? Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail [email protected]. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.
Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha ?Doações Efetuadas? indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado.
O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
Saiba mais
Para mais informações sobre o Fundo Estadual do Idoso, acesse a cartilha no link: http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/832.pdf
Para informações sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, acesse o link: http://www.condeca.sp.gov.br/noticias/nao-de-esmola-de-futuro/