Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Professora Dorinha Seabra Rezende: “proposta não reduz carga horária nem dispensa de obrigações escolares
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5982/16, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que estabelece regime escolar especial para atendimento a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde; mães lactantes; pais e mães estudantes, cujos filhos tenham até três anos de idade.
A proposta assegura a reposição de aulas e conteúdos e prevê a criação de classes hospitalares ou atendimento em ambiente domiciliar, enquanto durar o tratamento de saúde, período de lactância ou atenção à criança de até três anos; extensão do prazo de entrega ou apresentação de trabalho.
Pelo texto, as faltas no regime especial poderão ser justificadas, até o limite de 25% dos dias letivos totais, por meio de documento médico, hospitalar ou da unidade de saúde ou documento de fé pública.Exceção
A autora destaca que o regime especial previsto no refere-se a excepcionalidades. “Em nenhum momento sugere-se a dispensa das obrigações escolares ou a redução da carga horária — tanto assim, que a proposta prevê a reposição de aulas e a avaliação”, justificou.Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania.