A Diretoria de Registro, Transferências e Licenciamento de Clubes da CBF publica, nesta quinta-feira (21), os novos regulamentos para 2018. São eles o Regulamento de Registros e Transferência de Atletas de Futebol, o Regulamento Nacional de Intermediários e Regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas.
Em relação ao processo de registro e transferências de atletas, destacam-se as seguintes novidades em relação ao último regulamento:
– rescisão de contrato – o jogador perde a sua condição de jogo na data da rescisão, mesmo não sendo publicada no BID a referida rescisão;
– criação do cadastro de iniciação desportiva, para adolescentes de 12 e 13 anos;
– obrigatoriedade de informar à CBF acerca do contrato de direito de imagem (se houver); e
– a partir de 1º de janeiro de 2018 será obrigatório o envio de cópia da carteira de trabalho assinada, juntamente com o contrato de trabalho do atleta.
As questões relativas ao descumprimento do Regulamento de Registros e Transferência de Atletas de Futebol e do Regulamento Nacional de Intermediários serão arbitradas pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), como previsto no Regulamento Geral de Competições. As sanções previstas para esses casos figuram no regulamento da CNRD, também em anexo abaixo: