Há ainda muitas dúvidas junto ao consumidor quando se fala à respeito da maneira certa em se corrigir um contrato de locação, e qual é a ferramenta correta para correção dos valores locatícios. Na semana passada saiu o acumulado do (IGP-M), (Índice Geral de Preços de Mercado). Os contratos com vencimento no mês de outubro de 2015 serão corrigidos sobre o percentual de 10,09%.
Ainda é muito comum encontrar pessoas que acabam aceitando firmar contratos de locação que estão em desacordo com o que estabelece a lei. Os casos mais comuns são os de contratos vinculados a sua correção paralela ao aumento do salário mínimo. Tal prática é inconstitucional, e não deve ser aceita de forma alguma, uma vez que para isso é necessário ser usado os índices que medem a oscilação da inflação, e jamais o salário mínimo. O mais usado para as correções de contratos de locação e compra de imóveis é o IGP-M. Vale considerar também que isso não seja uma regra que não possa ser mudada, em nossa região nos dias atuais, é muito comum em áreas comerciais e também no segmento de imóveis residências nos depararmos com várias salas vazias e disponíveis para locação, e em alguns casos em decorrência dos altos valores pedidos.
Cenário bem diferente de poucos anos atrás. Isso é o reflexo de uma economia que está desacelerada, é tempo de se avaliar com clareza a nossa realidade. Quase sempre me deparo com situações reais em que os proprietários estão com dificuldades em alugar seu imóvel. Já intermediei situações nos dias atuais onde o proprietário preferiu manter o valor do aluguel sem correção do que reajustar e ficar com o imóvel fechado. Em outras já presenciei até a baixa no valor cobrado. Uma boa recomendação é uma boa conversa entre as partes. Pontualidade nos pagamentos, o zelo e a boa conservação do patrimônio também contam muito.
Faça uma pesquisa quanto aos valores de imóveis ofertados disponíveis para locação. Um ótimo negócio hoje pode não ser tão vantajoso amanhã. Não deixe nenhum acordo firmado apenas de boca, coloque tudo no papel, se houver alguma mudança do que foi contratado, exija um aditivo junto ao contrato retificando o mesmo. Não se sujeite a pressão do tipo, “vou dobrar o valor do aluguel” meu imóvel é muito bom e vale mais. Existem leis que asseguram tanto os direitos como os deveres de inquilinos e proprietários.
E para finalizar, a intermediação de um profissional da área, pode ser de muita serventia no intuito de prestar uma boa orientação quanto aos procedimentos legais, evitando assim muita dor de cabeça, e logo também prejuízos.
Vagner Lopes dos Santos, Consultor Imobiliário, Perito Avaliador, CRECI 0826, CNAI 04393,
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