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Proposta restringe acesso ao Programa Bolsa-Atleta

29/12/2017
in Política

Ricardo Bufolin/Confederação Brasileira de Ginástica
Esporte   Olimpíadas   Ginástica Olímpica atleta
Pelo projeto, somente os atletas olímpicos ou paralímpicos ranqueados entre os 20 primeiros do mundo poderão receber a bolsa Atleta Pódio 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 9005/17, do Senado, que modifica os critérios de
concessão da Bolsa-Atleta. O texto altera a Lei Pelé (9.615/98), a Lei da Bolsa-Atleta (10.891/04) e a Lei 12.395/11, que atualizou toda a legislação esportiva.

Conforme a proposta, o acesso ao Programa Bolsa-Atleta poderá ficar restrito a esportistas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas que, na soma de seus rendimentos, ganhem até 360 salários mínimos por ano (hoje, R$ 340 mil).

O texto limita ainda o acesso do atleta a outras fontes de auxílio público destinadas a estimular os esportes de alto rendimento. Além da Bolsa-Atleta, poderá ter somente um outro auxílio, como uma bolsa estadual ou o patrocínio de empresa estatal.

Só haverá exceção, com permissão para uma segunda fonte de auxílio, para atletas que tenham vínculo com as Forças Armadas. Nos últimos anos, Marinha, Exército e Aeronáutica vêm desenvolvendo programas de alto rendimento que asseguraram medalhas para o País em competições internacionais.

Ainda conforme o texto, o esportista deverá apresentar Declaração Anual de Imposto de Renda ao fim do exercício financeiro no qual recebeu a Bolsa-Atleta, a fim de comprovar a adequação às regras do benefício.

Atleta Pódio
O projeto muda também regra de acesso ao Atleta Pódio, categoria mais elevada de patrocínio da Bolsa-Atleta, destinada a quem tem chances de medalha nas competições olímpicas e paralímpicas.

Atualmente, há indicação prévia do esportista pelas respectivas entidades de administração das modalidades, em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Pela proposta, para se candidatar o atleta só precisa estar ranqueado entre os 20 primeiros do mundo em sua modalidade ou em prova específica.

Histórico
De 2005 até 2016, o Bolsa-Atleta investiu mais de R$ 897 milhões, segundo o Ministério dos Esportes. No primeiro ano, o programa beneficiou 924 esportistas. No ano passado, com a realização da Olimpíada no Brasil, no Rio de Janeiro, foram 20,7 mil beneficiados e 51 mil bolsas.

São seis as categorias de bolsa oferecidas dentro do programa: Atleta de Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional, Atleta Olímpico/Paralímpico e Atleta Pódio. O dinheiro é depositado em conta específica do beneficiário na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/ESPORTES/551449-PROPOSTA-RESTRINGE-ACESSO-AO-PROGRAMA-BOLSA-ATLETA.html

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