Com a chegada das férias, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) preparou dicas para quem viajará com a família e quer transportar a bicicleta ou prancha de surfe no veículo. O órgão ressalta os cuidados gerais ao acoplar cargas externas.
Quando se trata de prender volumes ao carro, é essencial que o motorista realize a fixação da carga conforme o recomendado pelo fabricante do bagageiro. Isso evita que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas. Outro ponto é que o item transportado não deve provocar ruído, ocultar luzes nem exceder a largura ou outras dimensões do automóvel. A carga também não pode interferir na capacidade de tração do veículo.
Bicicletas
As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a carga está fixa. A bike não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.
Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruir (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isso ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada pela autoridade de trânsito.
Outra forma de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se essa for a opção, redobre o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc.
Pranchas
No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo nem impedindo a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle.
É proibida a fixação da prancha apenas com a ?fita rack?, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm.
Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a essa regra é para carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.
Penalidades
As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo.
Transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Já conduzir o veículo com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16, acrescida de um valor em função de ultrapassar o limite, quatro pontos no prontuário do motorista, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
O artigo 231 do CTB, no inciso II, ainda prevê que, se o item transportado se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançado ou arrastado, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.