- DownloadDaniel Guimarães/ A2imgNunca remova o veículo por conta própria
No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel. Vocês sabe o que fazer? O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) reuniu uma série de dicas. O motorista não deve remover o veículo por conta própria, por questão de segurança.
Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retira-lo da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam riscos de acidentes.
É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro. No local seguro, ou mesmo o acostamento, aí sim esperar o serviço de guincho.
Em casos com pessoas acidentadas é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade. Para chamar a Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).
Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.
Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.
Quando registrar B.OA produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito, desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público, fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.
O B.O pode ser necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando for o caso.
Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública permite o registro eletrônico de boletins de acidentes de trânsito em seu site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/
Posturas inadequadasDeterminadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas, penalizadas com multa de R$ 1.467,35, deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Fazer o contrário é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Quem estiver dirigindo pelo local do acidente não deve utilizar o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente. Conduzir o veículo utilizando o aparelho, além de poder resultar em outro acidente de trânsito, é também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada infração gravíssima, quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular. A multa é de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.