Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8694/17, do Senado Federal, que autoriza as instituições públicas de ensino superior, os institutos federais de educação e as instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas (ICTs) a celebrar acordos com fundações privadas que têm por propósito único captar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas.
Pela proposta, as chamadas “fundações gestora de doações” poderão celebrar termos de aplicação de recursos e prestar apoio a, no máximo, quatro instituições públicas. Os recursos provenientes das doações poderão ser utilizados para:
– realização de obras, compra de equipamentos e materiais, e pagamento de serviços e recursos humanos necessários ao fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;
– pagamento de bolsas de estudos e prêmios por destaque acadêmico nas áreas de inovação, desenvolvimento e tecnologia;
– pagamento de capacitação e qualificação necessárias para o aperfeiçoamento do capital intelectual da instituição apoiada voltado à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação.
Os valores não poderão ser usados para pagar salários de servidores ou professores.
As fundações privadas gestoras das doações não deverão repassar recursos financeiros à instituição apoiada, mas providenciar a execução de projetos por ela indicados. O termo de aplicação de recursos terá prazo determinado e preverá a obrigação da fundação de contratar os fornecedores e prestadores de serviços necessários ao projeto e o cronograma de execução do projeto acordado, entre outras cláusulas.
A ideia da autora da proposta, senadora Ana Amélia (PT-RS), é facilitar a gestão de doações privadas a instituições públicas de ensino e pesquisa. A inspiração da parlamentar foi o modelo dos Estados Unidos, onde a filantropia é importante fonte de financiamento das universidades.
Regras
O projeto traz regras para a constituição da fundação gestora de doações, incluindo a obrigação de existência de conselho de administração; de comitê de investimentos; e de regras de extinção.
Além disso, prevê benefícios fiscais para empresas e pessoas físicas que fizeram doações para as fundações gestoras de doações. Segundo o texto, as deduções tributárias serão permitidas pelo Poder Executivo federal a partir do ano-calendário de 2021.
Fundações de apoio
A proposta inclui as fundações de apoio, já existentes em várias instituições de ensino superior, de ciência e tecnologia, no rol daquelas autorizadas a gerir doações para as instituições. Além disso permite, que instituições públicas ligadas à cultura, bem como fundações e associações privadas, sejam fundações gestoras de doações, se seguirem as regras instituídas.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.