A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Carnaval 2018 em todo o estado a partir da próxima sexta-feira (09). A ação é mais uma etapa da Operação RodoVida, que começou no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará no dia 18 de fevereiro de 2018. A operação Carnaval seguirá até às 23h59 da quarta-feira (14).
O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e a combinação de álcool e direção é uma das principais preocupações do órgão. A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).
A fiscalização contará com reforço do efetivo, especialmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade e diminuir o fluxo dos veículos de carga.
Carnaval 2017 – No ano passado, a PRF registrou 04 acidentes de trânsito durante o carnaval – nenhum grave e manteve o índice “zero” em mortes. Os policiais rodoviários federais também fiscalizaram 2.060 pessoas e 1.300 veículos. Dados estatísticos apontam 807 testes etilômetro (bafômetro), que resultaram em 12 pessoas multadas e 3 presas.
O excesso de velocidade também foi alvo das fiscalizações no último carnaval. Alguns motoristas foram flagrados trafegando acima da velocidade máxima permitida.
Dicas para uma viagem segura
Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Revisão preventiva – Providenciar a checagem do veículo mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Em caso de emergência, ligue 191.
Viagem com crianças
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Restrições de tráfego
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117 de 26 de dezembro de 2017 restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão: 09/02/2018 sexta-feira 16:00 às 22:00 ; 10/02/2018 sábado 06:00 às 12:00; 13/02/2018 terça-feira 16:00 às 22:00; 14/02/2018 quarta-feira 06:00 às 12:00.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com a assessoria de comunicação no estado: [email protected] e/ou fone: (96) 98801-7056 e (96) 99167-1030