A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, do Senado, que muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo. O texto altera a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01) e a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11).
A proposta estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com a proposta, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário.
O texto exige, no entanto, que o consumidor cadastrado seja comunicado de sua inclusão no cadastro positivo e dá a ele 30 dias para solicitar sua exclusão. Mesmo depois desse prazo, o consumidor também pode cancelar seu cadastro junto a qualquer gestor do banco de dados.
As informações não serão disponibilizadas livremente, mas apenas liberadas para a formação de bancos de dados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito. A proposta deixa mais claro a fonte das informações, incluindo, além dos bancos, administradoras de consórcios e de vendas a prazo e também prestadores de serviços continuados – água, esgoto, gás, eletricidade e telecomunicações, dentre outros.
O projeto também muda a responsabilidade por eventuais danos aos cadastrados. Pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem juntos a reparação do dano. Conforme a proposta, a responsabilidade passará a ser objetiva: só é punido quem causou diretamente o prejuízo.
De acordo com o projeto, as empresas que consultam o sistema terão acesso apenas à “nota de crédito” do consumidor: uma pontuação que indica se ele é bom pagador. Empresas também podem ter acesso a informações mais detalhadas dos consumidores, mas, para isso, elas precisam de autorização expressa.
Tramitação
A proposta será examinada por uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário.