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Relatório sobre teto remuneratório no serviço público deve ser entregue em março

09/02/2018
in Política

O relator do projeto que regulamenta o teto remuneratório do setor público (PL 6726/16), deputado Rubens Bueno (PPS-PR), pretende entregar em março seu parecer à comissão especial que analisa o assunto.

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Rubens Bueno (PPS   PR)
Rubens Bueno: servidor que trabalha na cidade onde tem residência fixa não deve receber auxílio-moradia

Bueno adiantou que vai propor que o pagamento de auxílio-moradia fique restrito a servidores que tenham de sair de sua cidade para trabalhar em outro local temporariamente.

O parlamentar ressaltou que qualquer decisão sobre o tema será bastante discutida no colegiado, mas que o mais correto seria a limitação do benefício, hoje pago, por exemplo, a juízes e procuradores.

“Se a pessoa tem domicílio em algum lugar do País e vai prestar um serviço eventual ou um trabalho por tempo determinado em outro lugar, ela precisa ser indenizada. Porém aquela que está trabalhando onde tem residência fixa não pode receber auxílio-moradia”, declarou o relator.

No ano passado, em audiência pública da comissão, representantes de associações de juízes e de defensores públicos sugeriram o fim do auxílio-moradia em troca de um adicional por tempo de carreira.

O projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 33.700.

Férias no Judiciário
Rubens Bueno reafirmou que seu relatório também vai reduzir as férias no Judiciário. “Não é possível que, no Brasil, haja férias de 60 dias, que, no final das contas, são ‘vendidas’ para serem transformadas em dinheiro para aquele que tem esse direito”, comentou.

O deputado informou que aguarda apenas o envio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) das informações sobre quem ganha acima do teto para verificar outros adicionais que podem estar “furando” o limite estabelecido pela Constituição.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/553292-RELATORIO-SOBRE-TETO-REMUNERATORIO-NO-SERVICO-PUBLICO-DEVE-SER-ENTREGUE-EM-MARCO.html

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