Em um raciocínio lógico e rápido, podemos observar o tamanho da MALDADE de DILMA com o povo de Mariana-MG. Ela assinou um decreto 8.572/15 dizendo que:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR) Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Miguel Rossetto
Ou seja, se é causa Natural, fenômeno da natureza, ela abre uma tremenda brecha para que a empresa SAMARCO fuja das responsabilidades ambientais com as pessoas que viviam naquele local.
Pessoas pobres, no sentido legal da palavra, pessoas que viviam na ROÇA. Cidadãos que não possuem carteira de trabalho (CTPS), quem dirá o Fundo de Garantia.
Quem deveria arcar com as indenizações milionárias e devolver a dignidade para essas pessoas é a empresa SAMARCO. Uma pergunta que não quer se calar: Por que Dilma assinaria um decreto como esse? Quais são seus interesses pessoais? Vamos pensar Brasil ! O fato que aconteceu em Mariana – MG está sendo reconhecido como o maior desastre ambiental do Brasil de todos os tempos. Acorda Brasil !!!!!
Fonte: Pensa Brasil