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Decisão do STF sobre Código Florestal repercute entre partidos

01/03/2018
in Política

Wellington Pedro/Imprensa MG
Meio Ambiente   Queimada e Desmatamento   derrubada floresta desmatamento
O novo Código Florestal, aprovado em 2012, teve 23 tópicos contestados. O STF considerou que apenas cinco são inconstitucionais

Na última quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que questionavam a constitucionalidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/12).

Diferentes pontos da legislação eram contestados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Psol, especialmente quanto à anistia conferida aos proprietários rurais que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Pela lei, quem adere ao programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações ambientais cometidas até 22 de junho de 2008.

A maioria dos ministros do STF entendeu, no entanto, que o benefício não é uma anistia, porque os proprietários continuam sujeitos à punição se descumprirem os termos acordados na regularização da área desmatada.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a decisão do STF, de certa forma, premia aqueles que historicamente desmataram. “O Código, quando aprovado, já tinha esse viés de conciliar um pouco com os desmatadores na linha ‘daqui para frente, tudo vai ser diferente’. Eu reconheço que há mais cobrança a áreas de proteção permanente, à reserva legal. Mas os índices de desmatamento sempre são instáveis. Às vezes, recuam; às vezes, avançam. Essa instabilidade mostra que ainda não temos um arcabouço jurídico e uma cobrança judicial adequados para fazer a preservação ambiental”, disse Alencar.

Segurança jurídica
Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a decisão sobre o Código traz segurança jurídica ao campo, especialmente aos pequenos agricultores de regiões de colonização mais antiga, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Ela discorda que a legislação florestal tenha trazido uma anistia irrestrita a desmatamentos anteriores a junho de 2008.

“A anistia é uma anistia parcial. Ela não é uma anistia ‘você não tem que fazer nada’. Não é isso. Estamos com o programa do CAR, Cadastro Ambiental Rural, onde mais de 90% dos produtores já se inscreveram e algum tipo de readequação está sendo feita. Tem muita gente comprando áreas para preservação. Aqueles que podem na sua propriedade voltar a preservar, cercando, deixando a vegetação voltar. E alguns até replantando áreas de proteção na sua propriedade com espécies do bioma”, disse a deputada.

Dos 23 tópicos do novo Código Florestal questionados, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais 18. Entre os cinco pontos considerados inconstitucionais, estão os dispositivos que mexiam com o entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. Para o STF, a Constituição determina que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/553983-DECISAO-DO-STF-SOBRE-CODIGO-FLORESTAL-REPERCUTE-ENTRE-PARTIDOS.html

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