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Operação fiscaliza revendas clandestinas de gás de cozinha

01/03/2018
in Mato Grosso

Três pontos suspeitos de atuarem com a venda clandestina de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) foram vistoriados, nesta quinta-feira (01.03), em Cuiabá,  em uma operação conjunta da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Procon Municipal  e Corpo de Bombeiros.

A ação resultou na apreensão de 10 botijões de gás e na condução de dois comerciantes à delegacia, sendo um deles autuado em flagrante pela venda clandestina de GLP. O segundo conduzido responderá por propaganda enganosa. A venda clandestina de gás é considerada crime contra ordem pública, previsto no artigo 1º, da lei nº 8176/91, com pena de um a cinco anos de detenção.

Em fiscalização no estabelecimento Distribuidora BR, foi constatado que o comércio não tinha autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para comercializar GLP, em desacordo com a lei nº 8176/91 e resolução da ANP. No local foram apreendidos 10 botijões de gás.

O dono do estabelecimento alegou que os botijões eram de outra distribuidora de sua propriedade, que estava em situação regular. Ele foi conduzido à Decon, onde foi lavrado o flagrante pela venda clandestina do produto. 

O delegado da Decon, Antônio Carlos de Araújo, disse que há uma estratégia dos comerciantes em não manterem muitos botijões nos locais de venda clandestina, para justamente fugirem da fiscalização. “Essa pessoas trabalham de forma clandestina, descumprindo as normas de segurança”, disse.

“O GLP é um produto altamente inflamável, que quando armazenado em condições inadequadas pode provocar explosões. O consumidor que compra  esse produto, está colocando em risco a vida de sua família e sendo lesado financeiramente’, alertou o delegado. 

Em continuidade à operação, os policiais foram até a empresa DG Gonçalves Distribuidora, no bairro Novo Paraíso, na capital. Na fachada estava estampado que o estabelecimento era um revendedor autorizado, porém, em pesquisa no site da ANP a revenda não constava nos registros.

O proprietário do comércio disse que a distribuidora de gás funciona em outro local, que estava em situação regular, apresentando a documentação do outro ponto. Mesmo com apresentação da autorização, o comerciante foi conduzido para a delegacia e responderá por propaganda enganosa, prevista no artigo 67 da lei 8.078/90.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/9357285

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