A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), com apoio da Gerência de Operações Especiais (GOE), deflagrou na manhã desta quarta-feira (07.03), a operação MAAT, para cumprimento de mandados de prisão contra autores de feminicídio. A ação está em andamento e resultou até o momento na prisão de Mateus Rodrigues Pinto, o “Batata”, apontado como mandante da morte de Viviane da Silva Angelo, de 18 anos.
A vítima estava grávida e teve o corpo encontrado no dia 18 de fevereiro, em um matagal no distrito do Coxipó do Ouro, em estágio avançado de decomposição. A jovem desapareceu dois dias antes do seu corpo ser localizado, quando acionou um mototaxista para fazer uma corrida na região da Ponte de Ferro.
Nas investigações da DHPP, Mateus foi identificado como mandante do crime e teve o mandado de prisão representado pela delegada Alana Derlene Cardoso, que preside o inquérito. O suspeito era um dos alvos da operação e foi localizado em uma residência no bairro Quilombo. Ele foi encaminhado para a DHPP, onde será interrogado. As investigações sobre a morte da jovem ainda estão em andamento.
Em outro caso de homicídio, Maycon Junior da Silva Dantas, apontado como autor do homicídio de Vanessa Tito Poquiviqui Ramos, 21 é considerado foragido. No dia 28 de fevereiro, Everton Marcos Stoppi, 22 anos, autor da morte da companheira, Daniela de Oliveira Correa, 31, ocorrida no bairro Pedra 90, na capital, foi preso em flagrante em ação coordenada pela delegada Ana Cristina Feldner.
Segundo a delegada, Juliana Chiquito Palhares, que coordena os trabalhos da operação MAAT, a DHPP está dando prioridade aos casos de feminicídios. “Foram 6 casos ocorridos esse ano e todos estão com autoria definida. Em dois casos, os autores suicidaram após o crime. Os outros quatro casos os autores foram identificados, sendo em um deles realizada a prisão em flagrante do executor”, disse a delegada.
Feminicídio
A Polícia Civil, por meio das investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), em Cuiabá e Várzea Grande, identificou todos os autores de feminicídio desde o advento da Lei 13.104/2015. Os casos recentes estão caminhando para a responsabilização dos autores.
A partir da nova legislação, a DHPP passou a computar as estatísticas das mulheres assassinadas por essa motivação nas duas cidades. Em 2015, form registradas as mortes de 35 mulheres, no entanto apenas 6 casos foram considerados feminicídio. Em 2016 foram 11 mulheres mortas e 2 dos casos estão confirmados serem feminicídio. Já em 2017, foram 15 homicídios de mulheres, sendo que sete foram mortas pela condição do sexo e estão qualificados como feminicídios. Em 2018 são seis mulheres assassinadas e os seis casos são considerados feminicídio.
Em dois dos casos, os autores mataram as companheira e se suicidaram na sequência. Em um, o mandante está preso (Viviane da Silva Ângelo, 18 anos, grávida de 7 meses). Outros dois casos investigados, os autores estão identificados, sendo Maycon Junior da Silva Dantas, 30, acusado de matar Vanessa Tito Poquiviqui Ramos, 21 anos, no bairro Três Barras, em Cuiabá, em 31 de janeiro; e o suspeito da morte de Débora Pereira da Silva, de 17 anos, que não terá o nome relevado neste momento. O corpo da adolescente foi encontrado no dia 6 de fevereiro, em um córrego no bairro Três Barras.
A DHPP, na região metropolitana, tem intensificado o trabalho repressivo e atua preventivamente para que o autor não volte a praticar o feminicídio. Há um esforço coletivo da unidade em dar resposta a esses crimes hediondos.
A unidade considera importante o fortalecimento da troca de informações entre os núcleos de inteligências da Delegacia da Mulher com a DHPP, especificamente, nos casos de tentativas de feminicídio, além do monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Legislação
Os assassinatos de mulheres marcados pela condição de gênero passaram a ser enquadrados pela Lei 13.104/2015, que atribuiu punição especial pelo fato do homicídio ser praticado contra mulheres pela condição do sexo feminino. Foi acrescentado o inciso VI (Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) ao § 2º do art. 121 do Código Penal. No § 2º- considera-se que há “razões de condição de sexo feminino” quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.