Porto Velho, RO – O prefeito Ernan Amorim (PRTB), que administra o Município de Cujubim, foi condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia por improbidade administrativa. Além dele, foram sentenciados: Sidney Godoy, João Evangelista Carvalho Ribeiro, Roberta Eulina França Bito Santos e a empresa Construtora e Empreendedora Vitória Ltda.
Cabe recurso da decisão prolatada pelo juiz de Direito Edilson Neuhaus, da 4ª Vara Cível de Ariquemes.
De acordo com o Ministério Público (MP/RO), foi instaurado Inquérito Civil para averiguar irregularidades na contratação da empresa Construtora Vitória, pelo Município de Cujubim, para prestar serviço de coleta de lixo. Dentre as irregularidades, consta que o veículo utilizado na coleta de lixo pertence ao secretário municipal de Obras, o condenado João Evangelista, além de ter havido fraude no processo licitatório e nulidade do contrato.
Ainda segundo o MP/RO, a análise dos documentos que instruem o processo administrativo 1.205/2013, revelou que houve simulação de contrato de locação a fim de dissimular verdadeiro contrato de prestação de serviços, bem como a terceirização de mão-de-obra, em afronta aos princípios da legalidade, competitividade e concurso público.
Para a acusação, a fraude foi tão amadora que no contrato intitulado “locação”, consta a obrigação da parte em pagar o ISS, o que é vedado por Súmula Vinculante. Constatou-se também que houve direcionamento da contratação, burlando a lei de licitações; houve direcionamento para a Construtora Vitória, administrada por João Evangelista, de propriedade de Sidney Godoy. E empresa, quando participou do certame, sequer possuía os equipamentos necessários, o que impediria, de plano, sua habilitação. Mesmo assim Roberta Eulina (pregoeira componente da comissão de licitação) permitiu a sua inclusão, contribuindo para causar dano ao erário.
Por fim, alegou o MP/RO que os atos caracterizam improbidade administrativa, requerendo, liminarmente, a suspensão do contrato de locação entre o Município de Cujubim e a Construtora Vitória; indisponibilidade dos bens dos requeridos e afastamento de João Evangelista do cargo de secretário de Obras.
Sobre Ernan Amorim, destacou o magistrado:
“O réu era prefeito à época dos fatos e nesta qualidade tinha a obrigação de acompanhar as contratações e os serviços realizados, mesmo porque era ele quem efetuava os pagamentos. Aduz em sua defesa, diversas preliminares, já afastadas. No mérito, afirma que o Ministério Público não apontou qual a conduta que teria praticado; que não há dolo ou má-fé de sua parte. Somente assinou o processo com o parecer da Procuradoria Jurídica. No entanto, consta dos autos informação de que Ernan teria indicado uma pessoa para procurar João, para que fosse contratado pela empresa Vitória, na prestação de serviços de coleta de lixo (declaração de Diones Matos, fls. 97/98), confirmada em juízo”, disse.
Em seguida, asseverou:
“Considerando que Ernan encaminhou referida pessoa, direcionando-a para João, para que fosse contratado, conclui-se que tinha pleno conhecimento de que o real executor do contrato era mesmo João Evangelista. Ernan era o Prefeito e ordenador das despesas, não poderia estar alheio a este tipo de realidade. Considerando que informou que as contratações eram feitas por João, isto importa dizer que compactuava com as suas condutas ímprobas. Não basta simplesmente alegar que desconhecia o que se passava. Tratava-se de obrigação inerente ao cargo de Prefeito. Como indicar João, para que o funcionário fosse contratado, se este era o Secretário de Obras ? Revela-se, portanto, que Ernan tinha conhecimento de que João coordenava todo o trabalho e mesmo assim concordava, vez que nada foi feito”, mencionou.
E finalizou:
“Mister frisar que o município de Cujubim é uma cidade pequena, tanto que para a prestação do serviço de coleta, basta apenas um caminhão. Assim, não é crível que o Prefeito não detinha conhecimento de que o veículo pertencia ao secretário de Obras, que contratava os funcionários e os pagava; o carro era sempre consertado na mesma oficina e abastecido às expensas do Município”, concluiu.
Confia abaixo as sanções imputadas aos sentenciados e, sem seguida, a íntegra de decisão
Fonte: Rondoniadinamica.com