O Governo do Estado realizará entre os dias 02 de abril e 04 de maio deste ano o recadastramento dos aposentados e pensionistas que são ligados ao convênio CV003/2006/MT-MS, de meados dos anos de 1976 e 1977, período da divisão do território entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O recadastramento foi instituído pelo Decreto nº 1.372/2018, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (07.03).
A finalidade da realização da ação pelo Mato Grosso Previdência (MT PREV) é confirmar os dados dos beneficiários para manter a concessão dos pagamentos. Ao todo, 767 beneficiários deverão comparecer ao recadastramento.
A necessidade da atualização cadastral surgiu da obrigatoriedade de utilização de mecanismos eficazes de controle de benefícios pagos pelo poder Executivo. Quem não realizar o recadastramento terá os vencimentos suspensos a partir de maio de 2018.
Não há previsão para realização do censo previdenciário do restante dos aposentados e pensionistas do Estado. A lista completa dos nomes dos convocados para o recadastramento será divulgada em breve no site do MT Prev.
Como se recadastrar
O procedimento poderá ser realizado em qualquer Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda de qualquer estado. O ato de atualização cadastral exige o comparecimento pessoalmente do beneficiário e, quando cabível, do representante legal ou do seu procurador.
Conforme o decreto, é necessária a apresentação dos originais do comprovante de residência atualizado; cédula de identidade (RG); certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento atualizada; CPF; termo de tutela, curatela e guarda, quando for o caso; título de eleitor; PIS/PASEP/NIS; e certidão de reservista para os homens. Entende-se como documentos atualizados os expedidos no prazo máximo de até 120 dias.
Confira o decreto nº 1.372/2018 na íntegra clicando aqui.