O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, acolheu pedido do movimento Escola Sem Partido e proibiu que a Universidade Federal de Lavras, em Minas Gerais, expulse os alunos que não participarem de oficinas sobre “diversidade e diferenças”. Relembre aqui o caso.
A decisão foi tomada com base nos incisos VI e VIII do artigo 5º da Constituição Federal, que trata da liberdade de consciência e de crença.
Veja, por favor, este trecho do despacho (aqui a íntegra):