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Ariquemes – Júri condena motorista embriagado por atropelar e matar ciclista

13/03/2018
in Destaque, Justiça

Ariquemes – O réu Fábio Onofre de Oliveira, vulgo “Binho” foi condenado a 17 anos de prisão por matar atropelado o ciclista Fernando Santos em Janeiro de 2017 em Ariquemes. Fábio foi levado a Júri Popular nessa segunda-feira (12). A carteira de habilitação do réu também foi suspensa.

Fábio Onofre foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por dirigir na noite do dia 11 de janeiro de 2017 um veículo em estado de embriaguez, onde acabou atropelando e matando o ciclista Fernando Santos na Avenida Jaru.

De acordo com a denúncia, Fabio estava dirigindo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa, bem como velocidade excessiva e incompatível com o local e ainda praticando manobras irregulares e perigosas pelas vias onde trafegou.

Apontou ainda o MP que a vítima seguia em uma bicicleta pelo acostamento da avenida Jaru, quando inesperadamente foi atropelada por trás pelo veículo conduzido pelo denunciado, que seguia no mesmo sentido em alta velocidade e praticou um movimento brusco para a direita, saindo de seu trajeto e atropelando a vítima.

Sentença

Em sua sentença, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, Alex Balmant, apontou como grave e reprovável a atitude do denunciado, que não se atentou a sua segurança pessoal e de transeuntes, além de total desrespeito à legislação de trânsito brasileira.

– A culpabilidade do acusado é, de fato, concreta e absolutamente reprovável, em face do descaso que demonstrou para com a segurança alheia, arriscando a sua vida e a de outrem ao decidir conduzir o veículo, em alta velocidade, sob a influência do álcool e sem observar os cuidados básicos impostos pela legislação de trânsito, mormente porque geradora de consequências nefastas de extrema gravidade – disse o magistrado.

Fábio Onofre de Oliveira foi condenado a pena base de 16 anos de prisão, mas teve sua pena aumentada em um ano por reincidência, passando a 17 anos em regime fechado. Além da condenação, o magistrado suspendeu a carteira de habilitação do réu pelo mesmo período da pena privativa.

Fonte: Rondoniavip

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