domingo, 29 junho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Mato Grosso; Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Aripuanã

17/03/2016
in Justiça, Mato Grosso

A Justiça acatou pedido do Ministério Público e decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Aripuanã, Carlos Roberto Torremocha e do auxiliar de escritório, Valdecir Zorsi. Eles são acusados de causar prejuízo ao erário de aproximadamente R$163 mil durante transação comercial de compra e venda de um imóvel rural denominado ‘Gleba Aripuanã’. De acordo com a decisão, foram bloqueados da conta de ambos o valor de R$ 490 mil equivalente ao dobro do dano causado à administração pública.

Segundo o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, em março de 2010 Valdecir Zorsi adquiriu uma área de 45,5011 has (quarenta e cinco hectares, cinquenta ares e onze centiares). Na ocasião ele pagou pelo bem o valor de R$ 34,125 mil, ou seja, R$749,98 o hectare. Na época o imóvel possuía apenas uma casa e um curral como benfeitorias.

Passado um mês da negociação, em abril de 2010, o município de Aripuanã por meio de seu então prefeito, Carlos Torremocha, manifestou interesse na aquisição do imóvel rural sob justificativa de precisar de apenas 21 hectares, inclusive uma Lei municipal foi editada autorizando a aquisição de parte do imóvel. A compra teria como objetivo a implantação de projeto experimental na área de agricultura a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Ocorre que o hectare, que até então havia sido negociado por Valdecir pelo valor de R$749,98, passou a ter o valor reajustado para R$ 4,3 mil, quase seis vezes mais caro que o preço negociado anteriormente pelo antigo proprietário do imóvel. O pagamento do foi feito de forma parcelada pelo município no valor de R$195 mil. “Muito embora o imóvel rural tenha sido adquirido por valor muito superior ao de mercado, jamais foi utilizado pela administração pública, porquanto sequer foi incluído no plano plurianual”, explicou o promotor.

Diante dos fatos a Justiça concluiu que “o Município de Aripuanã foi lesado não apenas pela aquisição de um imóvel por valor superior ao de mercado, mas, sobretudo, pela aquisição de um imóvel imprestável e inútil à coletividade. Isso porque o ex-Prefeito Municipal, Carlos Roberto Torremocha nunca deu nenhuma destinação ao local.

Tags: Aripuanãjustiçamato grosso

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.