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Artigo – Vetos, Congresso e imprensa – Por Pedro Cardoso da Costa

27/09/2015
em Opinião, Artigos
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Há um certo consenso de que a imprensa brasileira é governista. Uma minoria, que acha o Partido dos Trabalhadores a vítima do mundo e de tudo, acha PSDBista. Existem argumentos respeitáveis e inconsistentes dos dois lados. Todos  apenas acompanham o modo brasileiro de ser: inseguro, superficial e incoerente.

Essa incoerência na imprensa fica bem demonstrada na cobertura sobre a política. Nunca fazem o contraponto do que disseram e o que dizem os políticos. Isso por conta das verbas publicitárias, segundo aqueles que a acham governista.

Na recente crise econômica, o Congresso Nacional virou o paladino da moralidade. Ninguém menciona as suas verbas escabrosas e dos demais poderes, como a cota de selo dos Correios na era da comunicação virtual, e o auxílio-moradia pago a juízes, promotores e outros felizardos, inclusive moradores da cidade onde trabalham. Existem outras que serão abordadas noutro momento. Aqui é para tratar dos vetos.

E o que seria um veto? É a negação do que o próprio Congresso ou uma das Casas Legislativas federais aprovou antes, pois só há veto daquilo que os nobres congressistas aprovaram.

E aí, com a maior sordidez, deputados, senadores e alguns especialistas falam que manter o veto é uma questão de responsabilidade. Não ficam corados para dizer que, de novo, se trata de uma afirmação cristalina de que foram irresponsáveis quando aprovaram. Ainda mais porque matérias vetadas foram votadas recentemente.

Todos sabem, mas ninguém diz, que essa benevolência com o governo não é fundada em nenhum princípio republicano.  É por pura barganha, do mesmo nível das anteriores, que levaram o país à bancarrota.

Outra questão muito grave é encarada com a superficialidade dita anteriormente. O Congresso tem trinta dias para apreciação de qualquer veto. Se não o fizer nesse prazo, todas as pautas deveriam ficar trancadas. Seria a principal consequência.  É o que dita a Constituição Federal, usando a palavra “sobrestada”, em vez de parar, bloquear, não votar, exatamente para tornar incompreensível à maioria.

Embora a regra seja cristalina, a responsabilidade peculiar aos congressistas permitiu que se acumulassem milhares de vetos. Trinta dias não seriam suficientes nem para contá-los. Trata-se de letra morta e fica por isso mesmo. Como se fosse possível uma lei ser descumprida sem consequências.

E não cabe ao cidadão dizer o que deve ser feito. Bastaria ser feita essa indagação pelos jornalistas ou pelos especialistas aos responsáveis pelo descumprimento da Lei Maior do país. Alguém tem o dever de responder por que existe um prazo estabelecido, se pode ser ignorado ao bel prazer dos congressistas.

Para tornar o óbvio em ululante. Só há veto ao que for aprovado. Manter um veto é assumir que aprovaram uma lei ou inconstitucional – e as casas têm manifestação prévia das respectivas comissões – ou contrário ao interesse público, únicos casos passíveis de veto.

O argumento matreiro da necessidade de manter o veto como demonstração de responsabilidade com o país é uma autoatestado de irresponsabilidade anterior. E a imprensa, tão superficial quanto o Brasil, tem o dever de apontar quem votar contra si mesmo. Pois a manutenção de um veto necessita de mais voto do que a aprovação da lei. Em regra, só há manutenção de veto com alguém votando contra si. O brasileiro precisa conhecer essa lista.

 

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

Bacharel em direito

Tags: Artigo
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