O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa e Defesa do Patrimônio Público, ingressou com ações no âmbito civil e criminal, na Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, contra o ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Militar do Estado de Rondônia, Coronel Ronaldo Nunes Pereira, a empresa Revitalizar Comércio de Peças e Serviços Ltda e seus dirigentes Flávia Maria Souza dos Santos e Marcos Antônio Coelho de Souza.
As ações se referem à contratação sem procedimento licitatório ou instauração de processo para dispensa/inexigibilidade de licitação para realização de serviços de conserto de manutenção de veículos do Corpo de Bombeiros, na empresa Revitalizar Comércios de Peças e Serviços Ltda-me, localizada em Várzea Grande (MT), no início do ano de 2010, quando o coronel Ronaldo Nunes Pereira respondia pelo comando da Corporação.
Na área criminal, o Promotor de Justiça Rogério Nantes ofereceu denúncia contra o ex-comandante do Corpo de Bombeiros e os dirigentes da empresa Revitalizar pelos crimes previstos no artigo 89 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade- pena de detenção, de três a cinco anos, e multa).
O Promotor pediu ainda como Medida Cautelar a indisponibilidade de bens dos de Ronaldo Nunes Pereira, Flávia Maria de Souza dos Santos e Marcos Antônio Coelho de Souza, no montante mínimo de R$ 191.092,11. Requer também que seja oficiado ao Governo do Estado de Rondônia e ao Corpo de Bombeiros determinando o bloqueio de 20% dos pagamentos a empresa Revitalizar tenha eventualmente direito decorrente de outros contratos que mantenham como governo do Estado.
Ação Civil Pública
Pelos mesmos fatos, a 5ª Promotoria de Justiça ingressou também com uma ação civil pública, na Vara da Fazenda Pública de Porto Velho,contra o ex-comandante do Corpo de Bombeiros, os dirigentes da empresa Revitalizar e ainda contra o ex-secretário de Segurança do Estado de Rondônia, tenente-coronel PM Evilásio da Silva Sena Júnior, para que sejam condenados nos termos do artigo 12, incisos II e III, da Lei 8.429/1992 (Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios).
Do MP-RO