• Contato
terça-feira, 2 março, 2021
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • Concursos
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Caso de Ariquemes – Funcionário que adulterou atestado médico perde causa na Justiça

16/10/2015
em Justiça, Destaque, Ariquemes, Vale do Jamari
Share on FacebookShare on Twitter

Um posto de combustível do município de Ariquemes sofreu uma ação trabalhista, após demitir por justa causa um funcionário que adulterou o atesto médico. Ao ser condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes por ter demitido o funcionário por justa causa, o Auto Posto Daltiba recorreu e a decisão foi reformada pelos magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, conforme decisão do dia 08 de outubro, no processo Nº RO-0000164-29.2015.5.14.0032.

Conforme decisão judicial, ao qual Folha Nobre teve acesso, o funcionário J.O.J., faltou no trabalho no dia 09 de fevereiro de 2015, sendo que foi ao médico apenas no dia 10, e obteve um atestado para este dia apenas, vindo a adulterá-lo para seis dias de afastamento.

A empresa recebeu o atestado, com visíveis características de adulteração, e consequentemente demitiu o funcionário por justa causa. Vindo J.O.J. a entrar na Justiça do Trabalho, requerendo seus direitos, caso que foi aceito pela juíza local, dando provimento ao pedido e exigindo que o empregador revertesse a demissão por justa causa para dispensa sem justa causa, sendo a empresa condenada a pagar todos os direitos que uma demissão sem justa causa requer.

Na decisão judicial o magistrado comprova que ficou evidente a prova da fraude do atestado médico adulterado, independentemente de o funcionário ter ou não usufruído dos demais dias que ele visava abonar, pois a mentira já havia ocorrido, tendo em vista que a correta data do atestado era de apenas um dia (10/02/2015).

Conforme a Justiça, seguindo as provas da fraude e mesmo se funcionário desta empresa não usufruiu todos os dias deste atestado falso, o ato faltoso de entregar atestado médico adulterado é considerado o suficiente para macular a confiança e boa fé necessárias para manutenção do pacto laboral.

Desta forma, e devidamente comprovada a fraude e falsificação do atestado médico, a decisão foi reformada, garantindo ao empregador a demissão por justa causa deste funcionário.

Link da decisão: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/242161021/andamento-do-processo-n-0000164-2920155140032-ro-13-10-2015-do-trt-14?ref=topic_feed

Da Redação – Folha Nobre

Tags: Ariquemesadulteraçãoposto de combustívelatestado médicofalsificaçãofuncionáriojustiça do trabalho
Municípios irão se unir para comprar vacinas contra Covid19, afirma prefeito Pedro Fernandes

Municípios irão se unir para comprar vacinas contra Covid19, afirma prefeito Pedro Fernandes

01/03/2021
Nota de Pesar pelo falecimento do Promotor de Justiça Jonatas Alburquerque Pires Rocha

Nota de Pesar pelo falecimento do Promotor de Justiça Jonatas Alburquerque Pires Rocha

01/03/2021
Petrobras eleva novamente preços da gasolina e do diesel

Petrobras eleva novamente preços da gasolina e do diesel

01/03/2021
Butantan vai entregar 20 milhões de doses da Coronavac em março, diz Dimas Covas

Butantan vai entregar 20 milhões de doses da Coronavac em março, diz Dimas Covas

01/03/2021

Siga Folha Nobre no Facebook

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • Concursos
  • Rondônia

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.