O ex-adjunto da Casa Civil de Rondônia e ex-prefeito de Mirante da Serra, Vitorino Cherque, não conseguiu retomar o comando do cartório de registro civil e tabelionato de Mirante da Serra, após sua prisão, ocorrida no último dia 2 de junho. Cherque deixou a titularidade dos serviços cartoriais no começo do ano, quando assumiu o cargo de adjunto da Casa Civil. Agora ele tentava retomar as funções, mas o pedido foi negado pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, Corregedor Geral da Justiça. A principal alegação é que ainda existe uma proibição por parte da Justiça Federal.
Cherque foi preso em junho durante cumprimento de mandados pela Polícia Federal na OPERAÇÃO CERBERUS, desencadeada para desarticular esquema de desvio de verbas públicas, fraude em licitações e lavagem de dinheiro que desviou quase R$ 20 milhões em Mirante da Serra. Cherque foi preso em casa. Ele renunciou ao segundo mandato no Município em abril do ano passado para concorrer à Assembleia Legislativa, mas obteve apenas 4517 votos.
Segundo a PF e a CGU, funcionários da Prefeitura de Mirante da Serra realizavam transferências indevidas de contas públicas municipais para contas particulares de empresas próprias. Estima-se que o desvio tenha alcançado uma média mensal de R$ 320 mil, totalizando R$ 18 milhões entre 2011 e 2015, enquanto a arrecadação total da prefeitura é por volta de R$ 20 milhões de reais. Os recursos desviados eram, sobretudo, de áreas de educação, saúde e combate à fome.
Na decisão que negou o pedido, o desembargador considera que mesmo sendo reprovável, a suposta conduta de Cherque ocorrera quando ele era prefeito e não nas atividades do cartório. Mesmo assim, ainda existe a vedação imposta pela Justiça Federal. “A análise da postulação do requerente ficou sobrestada, no aguardo de inspeção na serventia, com vista à aferição de eventual conexão entre as condutas de que é acusado e as atividades notariais e registrais que desempenha. Conquanto a inspeção tenha concluído que a conduta reprovável, em tese atribuída ao requerente, esteja circunscrita ao exercício do mandato de Prefeito do Município de Mirante da Serra, a medida cautelar da Justiça Federal, fls.66, impôs proibição de exercer função pública. Disso decorre que, conquanto se noticie cesse o motivo da custódia do requerente, remanesce a ordem de afastamento da função pública, ante a proibição de exercício contida na ordem judicial.”, afirmou.
Fonte: RondoniaAgora