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Sancionada Lei para estímulo de regularização fiscal em Ariquemes

06/11/2015
em Ariquemes, Vale do Jamari
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O prefeito de Ariquemes sancionou na manhã desta sexta-feira (06), a Lei que institui o Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Ariquemes (Proeari).  A Lei Municipal Nº 1956/2015 passa a vigorar na data de sua publicação e para usufruir de seus benefícios, os munícipes devem realizar a adesão até o dia 23 de novembro.

Conforme a Lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores nesta semana, o Município concederá anistia de juros e multas aos créditos de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, inclusive de objeto de parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

O prazo da adesão fica estipulado para o dia 23 de novembro, e somente será efetivado com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela até o dia 30 de novembro de 2015.

A Lei também estipula um tabela de descontos, que deverá ser atribuída conforme a opção de pagamento feita pelo munícipe no momento de formalizar a adesão.

Conforme o inciso quarto, esta Lei não contempla o parcelamento da dívida vencida de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI, assim como da taxa de alienação, e da taxa de Alvará de Construção, taxa de aprovação de projeto e ISS construção.

Tags: AriquemesimpostosPrefeitura
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