Natanel José da Silva também foi conselheiro do Tribunal de Contas, foi condenado pelo STJ e está foragido desde o ano passado
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Natanael José da Silva que é considerado foragido desde julho do ano passado, pode se entregar a qualquer momento à justiça de Rondônia, para cumprir a pena de 14 anos e 8 meses que foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010.
Natanael deixou a vida pública desde que renunciou ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia em uma manobra para tentar trazer para a justiça estadual seu processo, que tramitava no STJ. Mesmo assim, na época, a então ministra Eliana Calmon destacou que “a conduta do denunciado está impregnada de evidente má-fé, já que a denúncia contra o acusado foi recebida pela Corte Especial em 01/06/2005 e somente no dia 3 de maio do corrente ano (2010), quando já realizada toda a instrução criminal e incluído o feito em pauta, o réu concretizou o pedido de exoneração do cargo de conselheiro, com o claro propósito de protelar a aplicação da lei penal e evitar o julgamento pelo STJ, com risco evidente de prescrição de alguns crimes apurados na instrução”.
Natanael foi condenado por unanimidade a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ao pagamento de 170 dias multa (R$ 86.700,00).
O processo penal que o condenou pela prática dos crimes de peculato (apropriação e desvio), supressão de documento e coação no curso do processo. O julgamento na época, durou aproximadamente seis horas.
Em minucioso voto, a relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon, reiterou os argumentos apresentados em 2005 quando a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público estadual contra Natanael José da Silva e outros quatro acusados. Novamente, a relatora ressaltou a gravidade dos crimes comprovadamente cometidos pelo então presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.
No mesmo julgamento, o então diretor-financeiro da Assembleia, Francisco de Oliveira Pordeus, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 100 dias multa (R$ 51.000,00) pelo crime de peculato-apropriação; e o coronel da Polícia Militar Evanildo Abreu de Melo a dois anos e seis meses de reclusão e 20 dias multa (R$ 10.200,00) por supressão de documento público. Nos dois casos, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana a ser cumprida no departamento do Corpo de Bombeiros localizado no Município de Porto Velho (RO).
A funcionária da distribuidora de bebidas São Miguel Arcanjo (Dismar), Irene Becária de Almeida Moura, e o tenente-coronel da Polícia Militar Vitor Paulo Riggo Ternes, foram absolvidos por falta de provas.
Principais argumentos
Segundo Eliana Calmon, utilizar o cargo público para apropriar-se de dinheiro do erário, desviar verbas para atender a interesse próprio, impedir o cumprimento de ordem judicial com o emprego de violência e destruir provas são condutas de extrema gravidade que merecem exemplar reprimenda por parte do Poder Judiciário.
A ministra ressaltou que as provas dos autos demonstram que o réu agiu com o firme propósito de impedir o acesso das autoridades aos documentos que o incriminassem pela prática dos delitos imputados na denúncia e que ao opor-se à ordem judicial expedida por Juiz de Direito regularmente investido na função jurisdicional, ele atentou contra um dos Poderes da República.
Para a relatora, o emprego de violência e de grave ameaça contra agentes públicos incumbido de executar a ordem judicial também revelou o total desprezo do réu para com a integridade física dos servidores públicos.
Os fatos
Segundo os autos, em fevereiro de 2001, Natanael e Francisco de Oliveira Pordeus, então diretor-financeiro da Assembleia, emitiram cheque da Casa Legislativa no valor de pouco mais de R$ 601 mil em favor da própria Assembleia. No verso do documento, uma anotação indicava que a ordem de pagamento destinava-se a cobrir a folha de pagamento dos servidores comissionados do órgão.
Entretanto Pordeus, em posse do cheque, sacou no mesmo dia da emissão R$ 1,315 mil e acertou com os funcionários do banco que o restante deveria ser entregue à empresa Dismar (Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo), que tinha Natanael como sócio majoritário, com 85% das cotas sociais.
Pedida e autorizada a quebra do sigilo bancário da conta da Assembleia, descobriram-se 55 cheques, no valor de R$ 207 mil, emitidos entre janeiro e abril de 2001, desviados para a conta da Dismar. Todas as pessoas identificadas nos cheques nominais como beneficiárias dos pagamentos afirmaram ignorar inteiramente a existência das ordens ou de vínculo contratual com a Assembleia.
A partir dessas informações, foi solicitada a busca e a apreensão dos documentos contábeis da Assembleia referentes aos pagamentos indevidos. Obtida a ordem, os oficiais de justiça procederam à busca e apreensão de computadores e documentos sem resistência alguma, até a chegada de Natanael. “Tomado de ira e rodeado de seguranças da Assembleia Legislativa e de policiais militares armados, passou a ofender e ameaçar os oficiais de justiça e demais servidores da Justiça e do Ministério Público que acompanhavam a diligência, afirmando que nenhum documento seria retirado da Assembleia e que os seguranças estavam instruídos para atirar no caso de insistência. Instaurou-se, a partir daí, grande tumulto, principalmente quando foi cortada, propositalmente, a energia elétrica do prédio” .
Os oficiais de justiça foram “fisicamente contidos” pelos policiais militares e agentes de segurança da Casa Legislativa denunciados. Acatando a ordem manifestamente ilegal do presidente da Assembleia, postaram-se à frente dos servidores da Justiça e do MP que acompanhavam o cumprimento do mandado judicial.
Natanael, ameaçando com a possibilidade de os policiais atirarem em quem tentasse sair com documentos, trancou a todos em uma sala por mais de uma hora. Enquanto trancados, os servidores presenciaram a destruição dos três computadores apreendidos realizada por Natanael, que também tomou a caixa com os documentos apreendidos e lançou-a em uma passagem que dá acesso ao poço de ventilação, tendo em seguida ateado fogo nos documentos, destruindo-os.
Chamados pelos membros do MP, os bombeiros foram impedidos de entrar no prédio da Assembleia que teve seu portão de acesso trancado. Após insistirem, os bombeiros conseguiram uma escada para chegar ao telhado da Assembleia, mas mais uma vez foram impedidos de atuar, porque o próprio Natanael retirou a escada.
Fonte: Painel Político