Uma decisão da 16ª Vara de Justiça Federal do DF tira o THC (Tetrahicrocannabidiol), composto derivado da maconha, da lista de substâncias proibidas e inclui na lista de substâncias sujeitas à receita médica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O Ministério Público ainda espera que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel, além da possibilidade de importação provisória de sementes.
A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, nesta terça-feira (10), tem validade imediata. A Anvisa e a União têm 10 dias para fazer a modificação.
Além de permitir, em parte, o uso medicinal de composto da maconha, a decisão também permite, por ora, a importação de medicamentos contendo THC e Cannabidiol, desde que exclusivamente para fins medicinais e mediante apresentação de prescrição médica, além de assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade do paciente. A mudança também tem um prazo de 10 dias para acontecer.
Informações de Fato Online