O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, expediu recomendação nesta terça-feira, dia 10 de novembro, à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para a rejeição do Projeto de Lei nº 151/2015, que propõe alterar a redação original do artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 890, de 24 de abril de 2000, e tenta eximir empreendimentos de exploradores de recursos hídricos para geração de energia elétrica entre 10 e 30 MW de apresentarem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o correlato Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A recomendação foi assinada pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, titular da 6ª Promotoria de Justiça, Curadoria do Meio Ambiente da Capital. Para o Ministério Público, o Projeto de Lei é inconstitucional porque exime empreendimentos capazes de causar significativo impacto para o meio ambiente de apresentarem EIA/RIMA, sendo que obras relacionadas à construção de hidrelétricas capazes de gerar energia a partir de 10 MW, por natureza, e de acordo com a Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) são capazes de causar danos potenciais para o meio ambiente, o que obriga a apresentação desses estudos no licenciamento ambiental de tais obras, nos termos exigidos pela Constituição Federal.
EIA/RIMA são estudos ambientais realizados por equipes multidisciplinares que têm por objetivo prevenir e mitigar eventuais danos ambientais resultantes de grandes obras, minimizando também impactos sociais e risco de vida para a população.
Fonte: Ascom MPRO