A dona de casa Lucineide dos Santos Silva, 29, acusada de ter assassinado e jogado o filho recém-nascido dentro de um rio em Jaru (RO), foi condenada a quatro anos e três meses de prisão pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Conforme a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, onde o caso foi julgado, a pena pela morte da criança e ocultação de cadáver deverá ser cumprida em regime semiaberto. O pai da criança, que também foi a julgamento, acabou sendo absolvido do crime.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Lucineide havia relatado que, por ter outros três filhos, ela não deseja uma nova gravidez e assim teria escondido a gestação dos familiares. No dia 13 de fevereiro, após sentir dores, ela realizou o parto sozinha dentro da casa, resultando na morte da criança.
Após o nascimento, a mulher enrolou o filho em uma toalha, colocou o bebê em uma sacola plástica e depois dentro de uma caixa. Durante a madrugada, enquanto todos na casa dormiam, Lucineide saiu da residência e jogou a criança no rio. O corpo do recém-nascido foi encontrado no dia seguinte pelo Corpo de Bombeiros ainda com o cordão umbilical e com ferimentos causados por peixes.
Moradores vizinhos relataram à Polícia Civil que Lucineide seria a mãe do bebê, e que a família iria se mudar para Ji-Paraná (RO). Ao chegar à residência, os policiais encontraram a mudança já organizada para ser transportada, porém a acusada foi presa e permaneceu em prisão preventiva até o fim do processo.
Segundo o TJ, a ré foi julgada em júri popular na cidade de Jaru, que decidiu a caracterização do crime de infanticídio e por ocultação de cadáver. Ela irá cumprir a pena em regime semiaberto. O pai do bebê, que também foi a julgamento, acabou sendo absolvido de sentença após os jurados não reconhecerem a participação nos atos.
Na decisão, o juiz relatou que a ré agiu com consciência e vontade, pois poderia ter buscado auxílio com outras pessoas. Para o TJRO, as circunstâncias da ação estão relacionadas ao estado que a mulher se encontrava após o parto. Também não houve provas de que a morte do bebê estava relacionada a uma gravidez indesejada.
Na sentença, o juiz fixou a pena-base de três anos e três meses de reclusão pelo infanticídio, isto é, pela morte de um recém-nascido, e mais um ano pela ocultação de cadáver, totalizando assim quatros anos e três meses de reclusão. Como a ré acompanhou o processo em prisão preventiva por nove meses e quatro dias, a sentença final ficou estabelecida em três anos, cinco meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto.
Fonte: G1