São Paulo, SP – O tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que quem compartilha email com fotos íntimas de uma pessoa deve pagar dano moral. A indenização independe de como a imagem foi parar na conta do usuário. Mas basta repassar o conteúdo para contribuir com a invasão de privacidade, mesmo se o réu não foi responsável pelo vazamento.
O acórdão foi julgado pela 7ª Câmara de Direito Privado e faz parte de uma série de 45 ações propostas pela mesma vítima, moradora de Mococa, no interior do Estado. A autora resolveu processar todo os envolvidos em uma corrente de e-mails passados adiante.
O caso ocorreu em 2009, quando o noivo informou a vítima que suas fotos de sexo explícito foram parar na internet. O título do email dava seu nome e o banco onde trabalhava.
“Ainda que o réu não tenha sido o criador das obscenas fotografias, como afirma, e mesmo que não tenha agido com dolo específico, a retransmissão das imagens a terceiros configura, por si só, a conduta lesiva, revelando culpa, porquanto patente no mínimo a sua imprudência ao contribuir para a difusão da ofensa”, apontou o desembargador Walter Barone, relator de uma das ações.
Em primeira instância, a autora havia recebido R$ 2 mil de indenização por um dos processos. O TJ-SP aumentou o valor para R$ 7 mil – em outras ações os desembargadores já estão considerando as quantias que a autora deve receber nos outros processos.
Outros réus, como um mulher que apenas enviou ao seu marido o email, foram condenados a valores menores, por revisão do tribunal na apelação.
Até novembro, tramitaram em torno de 25 apelações, com fixação de indenizações entre R$ 3 mil e R$ 6 mil, uma média de R$ 4,5 mil. No caso de procedência de todas as demandas que se tem notícia, ela poderá auferir pelo menos R$ 216 mil.
Fonte: JOTA