Mesmo com a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, contratar um plano de saúde ainda é um desafio para a terceira idade. Isto porque as operadoras dificultam a contratação, temendo prejuízo, pois o Estatuto proíbe o aumento de mensalidade para as pessoas acima dos 60 anos.
Todavia, se algum corretor ou operadora desestimular, impedir, dificultar o acesso ou ingresso de uma pessoa com mais de 60 anos num plano de saúde, deve ser feita uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa conduta é ilegal e contraria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a Súmula Normativa da ANS nº 19/2011.
Ainda é comum ver vendedores dos planos apenas sugerirem planos coletivos (planos empresariais ou de associações de classe), haja vista que esses planos não possuem, em regra, limites para reajustes vinculados pela ANS.
O argumento usado pelas operadoras de plano de saúde, é que a lei que veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade só pode ser aplicada para contratos individuais (e não empresariais ou coletivos) assinados depois de 1 de janeiro de 2004. Mas, os órgãos de defesa do consumidor alegam que essa interpretação está errada e a aplicação do Estatuto do Idoso deve se dar em todos os contratos.
Por isso, é bom ressaltar que se a operadora quiser aumentar a mensalidade alegando que o contrato foi assinado antes do Estatuto entrar em vigor, o idoso que tiver contrato assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 pode contestar a decisão.
O consumidor pode alegar o direito previsto no parágrafo único do Art. 15 da Lei de Planos de Saúde que veda o reajuste por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos e que tenham contribuído por mais de 10 anos.
Lembre-se, o idoso não pode aceitar todas as condições impostas pelas operadoras dos planos de saúde. Caso ele tenha seus direitos desrespeitados, deve reunir provas, procurar um advogado, entrar na Justiça e denunciar práticas ilegais e abusivas, lutando sempre pelo direito à saúde digna e de boa qualidade.
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