O projeto de lei que promete cobrar das operadoras de TV por assinatura as quedas de sinal avançou na Câmara dos Deputados e está a um passo de seguir para o Senado.
Depois da aprovação do texto pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que o analisará em caráter conclusivo.
A partir disso, caso haja um recurso contrário ao projeto, ele segue para a votação no plenário da Câmara. Se não houver objeções, segue para o Senado que, ao aprová-lo, deve encaminhá-lo para a Presidência da República.
O projeto (PL-3.919/2012)–de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (PCdoB-CE)– altera a lei 12.485, de 2011, que disciplina a aplicação de sanções às prestadoras dos serviços de televisão por assinatura.
Até o momento, a legislação que prevê as punições às companhias é de 1997 e não detalha questões relacionadas à defesa do consumidor. A lei 9.472 deu início ao plano de desestatização do setor de telecomunicações do governo Fernando Henrique.
A expectativa dos congressistas é de uma rápida tramitação na CCJ.
“Como o texto já veio aprovado pela comissão de mérito de Ciência e Tecnologia, imagino que o trâmite seja rápido. Em um ou dois meses, deve ser encaminhado ao Senado”, diz o deputado Aureo Lidio Ribeiro (SD-RJ), relator do projeto na CDC.
O QUE MUDA
Caso o projeto seja aprovado, a principal medida presente no texto obriga as operadoras a descontarem das faturas dos clientes o valor equivalente a interrupções que ultrapassem 30 minutos.
O projeto de lei também estabelece que as companhias devem informar aos consumidores o tempo em que o sinal foi interrompido e o valor que não será cobrado, além de manterem o registro das quedas por 24 meses.
No entanto, não garante o ressarcimento devido à suspensões programadas do sinal, como nos casos de manutenção. Nesse caso, as operadores deverão informar seus assinantes com três dias de antecedência e as interrupções não podem superar 12 horas por mês.
Caso esses termos não sejam atendidos, as empresas poderão ser multadas e precisarão compensar financeiramente os consumidores.
Em casos recorrentes de problemas que prejudiquem um número grande de consumidores, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) poderá suspender a comercialização do serviço e aplicar penalidades às companhias e seus administradores.
As operadoras só não serão obrigadas a compensar seus assinantes por problemas causados pelos próprios consumidores, como alterações na rede de cabeamento interno das construções ou manipulação errada dos aparelhos decodificadores.
Fonte: Folha Online