Jaru, RO – Em decisão publicada na quinta-feira (10), o procurador-geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, instaurou procedimento investigatório criminal contra a prefeita de Jaru, Sônia Cordeiro (PT).
De acordo com o MPE, o motivo seria eventual ocorrência do crime previsto no artigo 299, do Código Penal (falsidade ideológica) praticado, em tese, pela prefeita de Jaru e outros envolvidos, pois teriam modificado unilateralmente cláusulas originalmente previstas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2013-001ªPJJA, firmado entre o poder e o órgão.
O fato ocorreu após minuciosa apuração do promotor de Justiça de Jaru, Roosevelt Queiroz Costa Júnior, cuja investigação o Rondoniavip teve acesso, que além da prefeita, o então secretário de Educação, Leomar Lopes Manuel e o pregoeiro muncipal Edvaldo Lopes Soares Júnior também estariam envolvidos nas irregularidades.
Segundo o promotor, os pregões eletrônicos 011/PMJ/SEMED/2014 e 012/PMJ/2014 – Processo 812/PMJ/2014, posteriormente cancelado, tinha a finalidade de se alterar “o período de [permissão] uso dos veículos de transporte escolar de 12 (doze) para 16 (dezesseis) anos”, onde os referidos agentes públicos teriam modificado unilateralmente (por iniciativa deles) as cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002/2013-001 PJJA, firmado entre o poder Executivo e o Ministério Público.
A Prefeitura teria alegado que a mudança – de 12 para 16 anos – foi necessária, haja vista que, dentre outros fatores, que aquele TAC seria válido somente para o ano de 2013, bem como a economia que trouxe aos cofres do município. Não poderia a Prefeitura ter editado e alterado unilateralmente o TAC.
Diante dos fatos, devem ser tomadas diversas ações como tomada de depoimentos de todos os envolvidos, para saber em especial, quem foi responsável pela alteração unilateral do TAC (de onde partiu o comando); Em que circunstâncias e de que forma se decidiu pela modificação; Quem editou os termos do TAC e alterou a sua redação, possibilitando a anexação ao Edital e considerando a frágil argumentação apresentada pela Prefeitura de Jaru, partiu de quem a ordem para alterá-lo.
Fonte: Jornal Rondônia Vip