O Ministro do STF Edson Fachin, que suspendeu o impeachment de Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados, disse quanto a isso que proporia“um rito que vai do começo ao final”.
Mas seu colega de Supremo Gilmar Mendes, hoje, coloca as coisas nos devidos lugares. Disse ele: “Não é competência do Supremo Tribunal Federal editar normas sobre essa temática. O STF já disse que a Lei 1079 (do impeachment) foi recepcionada em determinadas partes pela Constituição de 1988. Já tivemos o impeachment do presidente Collor calcado nessa lei”
E está corretíssimo. Não há análise de “recepção” constitucional (ou seja, discutir se a Constituição Federal admite tal lei) considerando que ela já foi não apenas aplicada como também apreciada pelo próprio STF no caso do Collor. Além disso, e agora algo muito mais grave, é afastar de vez qualquer hipótese de o Supremo legislar, determinar ritos ou coisa do tipo. Isso não é papel do tribunal, mas do legislador. Rebate-se, desse modo, a ideia equivocada de Fachin sobre propor um “rito”.
Nossa Corte Máxima julgará casos e fatos concretos sob a luz da Constituição, pois este é seu papel, mas não legislará nem estabelerá ritos ou procedimentos para o Congresso – aí já seria um problema para a harmonia dos Poderes.
Que prevaleça a lei.
Fonte: O Implicante