Uma decisão da 5ª Turma do STJ, tomada pouco antes do recesso, deve provocar uma corrida aos tribunais por pessoas que estão presas e só aguardam a liberação de tornozeleiras eletrônicas para que deixem a cadeia.
Na prática, em muitas decisões que determinam a liberdade de presos, a Justiça coloca como condição o uso da tornozeleira eletrônica. Mas nem todos os estados possuem o material e, mesmo aqueles que detém o equipamento, nem sempre contam com unidades disponíveis.
Ao analisar o caso de um preso nestas condições, o STJ entendeu que a pessoa detida não pode ser responsabilizada pelo fato da administração pública não possuir tornozeleiras ou não ter recursos para adquirir o equipamento.
Como a decisão foi tomada pela 5ª Turma, ministros individualmente, bem como instâncias inferiores da Justiça, podem passar a replicá-la em casos semelhantes.
Fonte: Veja