A 25ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou, em caráter de urgência, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reclassifique o candidato baiano Edson Leite, portador de dislexia, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015. A determinação foi dada na última sexta-feira, 15. A mãe do aluno, Francisca Leite, denunciou ao Portal A TARDE que seu filho havia sido desclassificado do Exame, mesmo após comprovação da doença, na quinta-feira, 14.
O filho de Francisca enviou para o Inep o laudo da Associação Brasileira de Dislexia (ABD) comprovando a doença, realizou a prova com atendimento especializado (com 1h a mais de duração e correção específica da redação), mas não pôde acessar a nota no site do Inep nem se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A única mensagem recebida pelo candidato era: ‘Não atendimento ao item 2.2.5 do edital do exame. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento (0800 616161)’.
Segundo o item 2.2.5, o aluno precisa “dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou específico”. A mãe, que abriu quatro processos na Central de Atendimento, sem obter resposta do porquê de os documentos enviados não terem sido aceitos, considera a decisão judicial como “uma grande vitória”.
A juíza Flavia Serizalwa Silva determinou o prazo de 72h para o Inep fornecer a nota do aluno e, após a divulgação do desempenho, a União Federal deverá garantir o direito de Edson participar do Sisu, mesmo após o término das inscrições. Ainda segundo o documento, a União deverá dar um prazo de três dias para o candidato se inscrever na universidade que deseja, por meio eletrônico ou físico, “devendo viabilizar os meios necessários para o cumprimento da decisão”.
Segundo o advogado de defesa, Renato Moraes, caso o Inep não cumpra com a decisão judicial, o processo retornará à Justiça e a juíza poderá estabelecer uma multa ou, ainda, abrir um processo criminal contra a Instituição por desacato à autoridade. Para Moraes, “é preciso reconhecer e respeitar as necessidades específicas dos candidatos portadores de distúrbios. O Estado deve fornecer respostas adequadas aos requerimentos dos cidadãos”, completa.
O Inep informou ao Portal A TARDE que ainda não foi notificado da decisão judicial.
Segundo o processo deferido, o Instituto Nacional não especifica no edital do Enem 2015 quais documentos seriam considerados válidos para comprovar os pedidos de atendimento especializado, além de não informar detalhes sobre o envio de tais documentos. É destacado, ainda, que o baiano comprova o diagnóstico de sua condição de disléxico com laudo expedido pela ABD, em relatório minucioso, bem como em outros documentos.
Denúncias
A ADB criticou, em nota oficial, o “despreparo” dos organizadores do Enem após denúncias sobre o mesmo problema vindas de todo o país. Segundo o comunicado, o transtorno pelo qual estão passando os alunos com distúrbios se deve à “falta de conhecimento, informação e divulgação acerca do diagnóstico da dislexia, e das respectivas leis que amparam os indivíduos portadores deste Distúrbio de Aprendizagem”.
Inicialmente, o Inep se limitou a informar que o candidato deve entrar em contato com a Central de Atendimento através do telefone 0800.616161. Sobre os casos não solucionados por esse canal, a assessoria informou que não tinha informações sobre qual procedimento poderia ser adotado, visto que o telefone é o único meio para resolução dos problemas.Não foi divulgado se há novos prazos para entrega ou correção dos documentos.
Itens do edital do Enem 2015 sobre atendimento especializado:
2.2.1.1 Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial.
2.2.3 O PARTICIPANTE que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência ou ter outra condição especial, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, em cada dia de realização do Exame, mediante requerimento específico disponível em sala de provas.
2.9 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
14.11 Na correção da redação dos PARTICIPANTES com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
Fonte: uol