Você descobriu que a sonhada gravidez finalmente se concretizou. Dentre tantos questionamentos e preocupações normais desta época da vida, também passa a refletir sobre uma série de dúvidas alheias a parte médica, principalmente ligadas ao emprego, entre elas, como conciliar o trabalho com as importantes consultas com o obstetra, além dos direitos como a licença-maternidade.
Nesta entrevista esclarecedora o advogado especialista em direito civil e trabalhista Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores, explica com detalhes todos os seus direitos.
1. Quais sãos os direitos assegurados por lei à gestante?
Em regra, a gestante possui vários direitos assegurados por lei. Veja alguns abaixo:
a) O futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe). A isso damos o nome de Alimentos Gravídicos, podendo essa pensão alimentícia provisória ser pleiteada enquanto a mulher ainda está gravida. Basta nesse caso somente o início de prova da gravidez (resultado de exame comprobatório), bem como em relatos, fotos ou quaisquer outros elementos que possam servir para justificar o elo entre as partes. O valor da contribuição do pai durante a gestação ficará a critério do juiz. A Justiça levará em conta as condições financeiras dos pais para definir o quanto o homem terá de contribuir financeiramente nos meses de gravidez.
b) Benefícios concedidos às grávidas no emprego:– Garantia de estabilidade do período em que ela descobrir a gravidez até o quinto mês após o parto (mesmo em trabalhos temporários).- Licença-maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada.- Pausas no trabalho para que a mãe possa amamentar o filho nos primeiros meses.- A gestante tem garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames (CLT).- Duas semanas de repouso caso de aborto natural (CLT).- Direito a receber o salário-maternidade mesmo que esteja desempregada (verificar condições com a Previdência Social)
c) Benefícios concedidos às grávidas na sociedade:– Prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas.- Assentos preferenciais em transportes coletivos.
d) Benefícios concedidos às grávidas na saúde:– Direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde.- Fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial.- Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto.- Direito a um acompanhante na sala de parto.
2. Como funciona a licença-maternidade? Existe possibilidade de ampliação do período de licença-maternidade? O que é o salário-maternidade e como funciona? O salário-maternidade é pago integralmente? E quem paga, o empregador ou a Previdência?
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício pode ser ampliado caso a empresa ou órgão público adote a licença-maternidade ampliada de 180 dias. A licença-maternidade e o salário-maternidade são concedidos à segurada ou segurado que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção. No caso de adotante, a mãe ou o pai adotante poderão requerer a licença-maternidade e o salário-maternidade que será pago diretamente pela Previdência Social. Não poderá ser os dois ao mesmo tempo. A condição para ter acesso a esse direito é que os adotantes (pai ou mãe) sejam contribuintes da Previdência Social. Então, caso a mãe não seja contribuinte, o pai poderá solicitar a licença de 120 dias e o salário-maternidade. Vale ressaltar que se o pai adotante solicitar o salário-maternidade ele deverá obrigatoriamente ser afastado do trabalho, ou seja, deverá cumprir a licença em casa. Nesse ponto a nova lei traz uma diferença significativa entre pais adotantes e pais biológicos, já que os adotantes poderão requerer a licença e o salário-maternidade, mas o pais biológicos continuam com a licença de cinco dias e não têm direito ao salário-maternidade, mesmo que a mãe não seja contribuinte da Previdência Social. Temos então regras distintas.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário-maternidade ou na data do parto. A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. A segurada desempregada também tem direito ao salário-maternidade.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto. Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções. O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento). Desde de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social. As mães ou pais adotivos, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas agências da Previdência Social. Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença-maternidade.
Quanto a prorrogação da licença, importante também dizer que na hipótese das servidoras públicas, que seguem regime diferente das demais empregadas, pode ser concedida licença-maternidade pelo período de 180 dias. Isso vai depender do que estabelece a lei de cada município ou estado, no que tange aos seus servidores. Importante também lembrar que com a entrada em vigor da Lei n. 11.770 de 9.9.2008, foi criado o programa Empresa Cidadã que prorrogou por mais 60 dias a licença maternidade apenas para as gestantes de empresas que aderirem ao programa da Empresa Cidadã. Podem aderir ao programa somente as empresas tributadas com base no lucro real. As demais não poderão deduzir o salário pago à gestante dos tributos devidos a União.
3. O que muda no caso de empregadas domésticas?
Aqui, algumas características peculiares da categoria são importantes de observar. Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto. Quando o feto nasce morto à segurada tem direito à igual período de afastamento de 120 dias, para eventos ocorridos a partir do 6º mês de gestação. O aumento do prazo da licença-maternidade para 180 dias não é extensivo às empregadas domésticas, permanecendo esta categoria com direito ao benefício por 120 dias. Importante lembrar que diferentemente das demais categorias, a empregada doméstica não tem que cumprir o período de carência que é o recolhimento de 10 contribuições previdenciárias junto ao INSS para ter direito a licença-maternidade, ela terá que comprovar que está filiada a Previdência Social para fazer jus ao benefício (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99). O pagamento deste benefício ficará a cargo do INSS e terá início a partir da data fixada no atestado médico ou a partir da data do nascimento da criança. O salário-maternidade terá o valor do último salário percebido pela empregada doméstica que serviu de base para o recolhimento da contribuição previdenciária.
4. Como a gestante deve proceder em relação à empresa após constatar a gravidez?
Assim que tenha conhecimento da gravidez, a gestante deve avisar o empregador, para deixá-lo ciente de que precisará se ausentar para fazer exames e consultas. O ideal é comunicar a empresa por escrito e pedir um protocolo da entrega da comunicação.
5. A licença-maternidade afeta a contagem de tempo para efeito de férias?
Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção. Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término. Também o período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.
Para entender melhor, confira os significados dos períodos aquisitivo, concessivo e de gozo:
a) Período aquisitivo: é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual;
b) Período concessivo: é o período de 12 meses, subsequentes ao período aquisitivo, que a empresa tem para conceder o gozo às férias;
c) Período de gozo: é o período de descanso, no qual o empregado está efetivamente de férias.
6. Após o retorno ao trabalho, o que a lei prevê quanto à necessidade de amamentação? Qual é a duração deste benefício?
Em linhas gerais, a mulher tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer lugar, seja ele público ou privado, em local fechado ou aberto, na presença ou não de outras pessoas, de qualquer idade, de qualquer sexo ou gênero. Ela não pode ser constrangida ou impedida de tal ato. Vale lembrar que as pessoas que já aderiram ao respectivo programa relacionado a licença-maternidade de 180 dias já se encontram imbuídas desse direito. Contudo, a funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais biológicos. Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa. É possível uma negociação com empresa e transformar os dois descansos de 30 minutos em um intervalo único de 1 hora que poderá ser utilizada para entrar uma hora mais tarde no trabalho ou sair uma hora mais cedo, ou ainda, se for conveniente, estender em uma hora a mais o horário de almoço. Tudo deve ser negociado diretamente entre a mãe e o patrão.
7. Mães adotivas possuem licença-maternidade e como funcionam regras quanto ao tempo?
A Lei nº. 12.010, de 03/08/2009 trouxe alterações sobre o período de licença-maternidade da mãe adotante. A lei em tela revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT que concedia períodos diferentes de licença de acordo com a idade da criança adotada. Após a revogação dos parágrafos citados, a licença-maternidade para as mães adotivas passou a ser de 120 dias, independente da idade da criança adotada. De acordo com o parágrafo 4º da CLT, “a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã”.
8. O pai tem algum direito especial por conta do nascimento do bebê?
A licença-paternidade é conferida ao pai segurado do INSS para que acompanhe os preparativos para o parto e o momento do nascimento em si da criança. Atualmente o período de gozo da licença é de 5 dias úteis, conforme entendimento de vários tribunais do país. Existe uma proposta de Emenda Constitucional (PEC 41/2015) para ampliar os direitos de licença-paternidade para 30 dias, contudo isso está em trâmite no Congresso Nacional.
Estas dicas foram publicadas no blog Passos da Gravidez.