Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 132143, impetrado pela defesa do ex-governador do Estado de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa, visando à revogação de sua prisão preventiva, decretada em setembro de 2015. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do HC, mas pela concessão da ordem de ofício, acompanhado na conclusão pelo ministro Marco Aurélio.
O habeas foi impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de liminar. Silval Barbosa é acusado da prática dos crimes de concussão, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha.
A prisão foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá (MT), e o ex-governador está recolhido no Centro de Custódia da capital do estado. No HC ao STF, seus advogados alegam, entre outros motivos, que não existem indícios de autoria suficientes para sustentar a medida excepcional, pois o decreto prisional apenas infere a participação de Silval “a partir de meras ilações”, e que não há fundamentação idônea para a não aplicação de medidas cautelares alternativas.
Relator
Em dezembro de 2015, o ministro Edson Fachin indeferiu pedido de liminar. Na sessão desta terça-feira (1º), ele afirmou que pôde reexaminar a matéria e concluir pela dispensabilidade da medida prisional. Embora entendendo que o Habeas Corpus impetrado no STF é substitutivo de recurso, o que inviabiliza seu conhecimento, o ministro entendeu que se trata de situação que permite sua concessão de ofício.
O relator considerou válidos alguns dos fundamentos do decreto prisional, como a existência de indícios mínimos de autoria, mas observou que alguns deles não mais justificam a manutenção da medida, como a alegação de um colaborador premiado, o empresário João Batista Rosa, de que teria sido intimidado por emissários do então governador. Sobre esse ponto, o ministro Fachin assinalou que, após a denúncia, o empresário esclareceu, em juízo, que essas abordagens poderiam ser “alertas”, em função da amizade entre os envolvidos, e que sua apreensão era decorrente da delação em si, sem qualquer ameaça expressa.
O ministro assinalou ainda que Silval está há mais de um ano fora da chefia do Executivo local, o que enfraquece o entendimento de que poderia interferir no curso das apurações. Assim, votou no sentido da concessão da ordem e na adoção de medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juízo de primeiro grau.
O ministro Marco Aurélio adiantou seu voto no sentido da admissão do HC e na concessão do pedido para revogar o decreto, por entender configurado o excesso de prazo para a prisão provisória, lembrando que o ex-governador está preso há 167 dias.