A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização feito por um produtor à cantora Anitta. Ela havia sido processada por danos morais após se atrasar para um show em em uma casa de show no bairro da Abolição, zona norte, em maio de 2013.
O produtor Thiago Marques pediu indenização de R$ 125 mil por se sentir prejudicado com o atraso da cantora que, segundo ele, comprometeu a sua imagem no mundo da música.
Na sentença, o juiz Fábio Marques Brandão, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, zona oeste, que julgou o caso, também esclareceu que a cantora chegou antes mesmo da hora marcada para o show.
Para o magistrado, o mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos ao produtor.
Informações: Portal R7